O presidente da Associação dos Defensores Públicos do Estado do Acre (ADPACRE), Gerson Boaventura, e o diretor da Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep), Adriano Leitinho, estiveram reunidos, nesta semana, com a ministra Cármen Lúcia para tratar sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5160, que questiona dispositivos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do Estado do Acre.
Em julho deste ano, a LDO referente ao exercício de 2015, foi aprovada na Assembleia Legislativa do Acre sem que fosse inclusa emenda constitucional que garantia reajuste de 0,51% para a DPE. Na ocasião, os parlamentares estaduais afirmaram que a emenda, apresentada pelo deputado Éber Machado (PSDC), continha vício de iniciativa.
Após o resultado desfavorável à Defensoria Pública, o presidente da Associação dos Defensores Públicos do Acre, Gerson Boaventura, via Associação Nacional de Defensores Públicos (Anadep), ajuizou ADIN.
De acordo com o Gerson, os dispositivos questionados no STF são os artigos 15 e 21 da Lei estadual 2.880/2014, sancionada pelo governador do Estado e publicada no último dia 21 de agosto.
Segundo Gerson Boaventura, durante a reunião com a ministra, foram tratadas questões como o atual quadro da instituição. Atualmente, a Defensoria Pública do Estado do Acre conta com 49 defensores que atuam em 15 comarcas.
Boaventura citou ainda as dificuldades enfrentadas pela instituição devido à falta de material e de servidores, o que prejudica o atendimento pleno à população.
O presidente da Associação dos defensores pede liminar para suspender a eficácia dos dispositivos questionados até o julgamento final da ADIN. No mérito, pede que tais dispositivos sejam declarados inconstitucionais com efeitoextunc (retroativo).
Segundo ele, a ministra, após despachar, aplicou regime de urgência em relação a ADI. A Assembleia Legislativa e o Governo do Estado serão notificados e após os trâmites legais, a ministra levará a pauta para ser analisada em Plenário.
“O que vemos hoje é um Estado violando claramente a Constituição Federal. Isso é inadmissível. A Defensoria Pública possui autonomia funcional e administrativa, portanto, deve ser tratada como tal”, finalizou.