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Quem não puder votar deve justificar

 Quem estiver fora do domicílio eleitoral e não se cadastrou para a votação em trânsito, não se esqueça de apresentar o requerimento de justificativa eleitoral. O Requerimento de Justificativa Eleitoral está disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os eleitores que não forem exercer o direito ao voto este ano devem imprimir o documento para justificar a ausência. É possível preencher o formulário on-line e depois imprimir.

No dia da eleição, basta entregá-lo preenchido em um dos locais especificados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), mas deixe para assiná-lo na frente do mesário. E não se esqueça de levar o título eleitoral e um documento de identificação.

Quem não votar terá de justificar a ausência, preferencialmente no dia da votação, nos locais a serem designados pelos juízes eleitorais, recomenda o TSE. Para acessar o requerimento, acesse a página do TSE, no menu Eleitor, na opção Serviços.

Com o requerimento preenchido e impresso, o eleitor deve apresentar o título ou um documento com foto. A justificativa deve ser assinada na presença de um mesário, em qualquer local destinado ao recebimento de justificativa eleitoral no dia da votação.

Justificativa pós-eleição

Quem não votar nem apresentar justificativa no dia da eleição ainda terá 60 dias para se justificar. Nesse caso, será preciso preencher o requerimento de justificativa eleitoral pós-eleição, também disponível nos sites do TSE e dos TREs, anexando os documentos que comprovem o motivo da ausência às urnas.

A documentação de justificativa pós-eleição pode ser entregue pessoalmente em qualquer cartório eleitoral ou enviada pelos Correios ao juiz da zona eleitoral onde o eleitor estiver inscrito

Sanções

Aqueles que não justificarem o voto ficam impedidos de tirar passaporte; inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e obter certidão de quitação eleitoral.

Quando por três eleições consecutivas o eleitor deixar de comparecer às urnas, ocorrerá o cancelamento de sua inscrição eleitoral que poderá ser regularizada pelo pagamento de multa eleitoral, no valor de R$ 3, mas pode ser multiplicada até por dez vezes, de acordo com decisão do juiz eleitoral.

O eleitor, pagando o valor da multa, poderá reativar sua inscrição eleitoral por meio da operação de revisão. Sem o título, o eleitor não poderá, por exemplo, expedir passaporte; tomar posse em cargo público; realizar matricula em instituição de ensino superior; obter o registro de candidatura, nem efetuar cadastro para receber benefícios do governo, de ordem assistencial.

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