Em Acórdão unânime proferido pela 5a Turma do Tribunal Regional Federal da 1a Região, nos autos da Ação Civil Pública n. 2008.30.00.000521-3, proposta pelo Ministério Público Federal contra o Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-AC e a UNIÃO confirmou-se a sentença proferida pelo Juiz Federal da 1a Vara da Seção Judiciária do Estado do Acre.
Esta Ação tem como objetivo principal a anulação das penalidades aplicadas pelo DETRAN/AC decorrentes da lavratura de autos de infração, bem como das multas e dos “pontos” a elas correspondentes lançados nas carteiras de habilitação dos condutores de veículos então multados e, ainda, a devolução dos valores das eventuais multas pagas pelos condutores.
Ainda em outro feito, de n. 2001.30.00.000585-2, cujo objeto também se referia a anulação de multa decorrente de suposta infração por condutor de veículo, a 4a Turma do TRF1 confirmou, também por unanimidade, a sentença proferida por Juiz Federal da 1a Vara da Seção Judiciária do Acre.
Vale ressaltar que as sentenças já transitaram em julgado e a UNIÃO já está providenciando o levantamento de todos os condutores que fazem jus à devolução da multa paga indevidamente. Dessa forma, a confirmação da sentença traz à população a certeza de que o Judiciário Federal tem cumprido o seu papel em zelar pela garantia dos direitos dos jurisdicionados.