O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira, 16, que as propagandas eleitorais gratuitas em cadeia nacional de rádio e TV não poderão ser utilizadas como meio para “atacar” candidato adversário. Os ministros do TSE entendem que esse horário é destinado a apresentar propostas ao eleitor e não pode ser utilizado para ataques.
A utilização de terceiros com a finalidade atingir a integridade moral do candidato adversário também foi proibida.
A proibição ocorreu após julgamento de um pedido da coligação do candidato do PSDB à Presidência, Aécio Neves, onde o foi solicitado à suspensão de propaganda de rádio da candidata do PT à reeleição, Dilma Rousseff onde foram a petista fazia acusações à pessoa de Aécio Neves.
A decisão tem validade apenas ao caso concreto, porém, cria jurisprudência para que o TSE proíba todos os eventuais ataques que sejam feitos a candidatos no horário gratuito.
“Essa decisão altera jurisprudência da Corte e caminha no bom sentido de estabelecer que, nos programas eleitorais gratuitos, as campanhas têm que ser programáticas e propositivas. Tem que se reformatar isso e acabar com essa pirotecnia”, afirmou o presidente do tribunal, José Dias Toffoli.
O ministro Gilmar Mendes, que também defendeu suspender a propaganda, criticou a atuação de “marqueteiros” nas campanhas eleitorais. “É preciso garantir o horário gratuito sem o artifício desse marketing, que acaba por manipular, inclusive atribuindo ideias que o próprio candidato não tem.”
A proibição não abarca outros meios pelos quais a propaganda pode ser realizada nem atinge debates, entrevistas e outras manifestações dos candidatos em campanha.