Pensando em fazer uma selfie em frente à urna eletrônica no dia da votação para postar nas redes sociais? Pense melhor, pois fotografar o voto é proibido pela legislação eleitoral e pode render multa de até R$ 15 mil, além de prisão.
Em tempos de selfie e redes sociais, o eleitor deve ficar atento às regras da Justiça Eleitoral enquanto o uso de celulares, smartphones e tablets na hora da votação.
Segundo determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), quem registrar o voto com máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiotransmissão e telefones celulares pode ser preso.
“Os mesários e o presidente de mesa estão orientados a determinar que o eleitor deixe os equipamentos eletrônicos que portar com o mesário”, informou o TSE.
Resolução baixada pelo TSE determina que todos esses equipamentos sejam entregues aos mesários antes da votação. Quem descumprir essa regra pode ser advertido ou mesmo receber voz de prisão dos presidentes das seções eleitorais.
A medida visa proteger o sigilo do voto e impedir que eleitores comprovem o voto por algum tipo de pressão ou troca de favores. O voto é secreto e qualquer violação desse sigilo pode colocar em xeque a transparência do processo eleitoral.
Na hora da votação, o eleitor não será submetido à vistoria, porém, caso a pessoa descumpra a determinação de deixar os equipamentos eletrônicos próximo aos mesários e faça imagens da urna, estará cometendo crime. Além de responder a processo, quem infringir a lei pode ficar preso por até dois anos.
Se os mesários flagrem algum eleitor fotografando o voto, a orientação é que o episódio seja registrado em ata, com a devida identificação do eleitor. Após o procedimento inicial, o juiz eleitoral deverá comunicar o fato ao Ministério Público Eleitoral para instauração de inquérito.