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“As denúncias do Sindmed são levianas”, rebate Suely Melo

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
24/11/2014 - 16:04
“As denúncias do Sindmed são levianas”, rebate Suely Melo
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“Mais uma vez, o presidente do Sindicado dos Médicos do Acre [Sindmed/AC], José Ribamar Costa, está faltando com a verdade. Ele pega uma legislação, interpreta ao seu bel prazer e faz esse tipo de acusação leviana. Para mim, isso nada mais é do que uma tentativa de ganhar espaço na mídia”, rebateu a secretária de Estado de Saúde, Suely Melo, sobre as acusações do Sindmed/AC, de que o governo do Estado estaria negando direitos trabalhistas a médicos.

Para a secretária, “a verdade precisa ser restabelecida. Basta que se atente um pouco mais à legislação, para perceber as situações específicas, em que um médico faz jus a essa ou aquela gratificação ou benefício. Por isso, é preciso que o presidente do Sindmed verifique a legislação antes de ficar falando daquilo que não sabe”.

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De acordo com o Departamento de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado de Saúde (Sesacre), os direitos trabalhistas de médicos são cumpridos à risca, conforme estabelece a legislação vigente. “Caso algum profissional esteja sem receber algum direito garantido por lei, eu faço um apelo para que busque a Sesacre, para que possamos regularizar a situação, o direito do servidor em nosso governo e líquido e certo”, assegurou Suely.

De acordo com as denúncias do Sindmed, médicos estariam sem receber a gratificação por atuação em serviços de urgência e emergência e o outros estariam sem receber o adicional de especialidade.

Para o Departamento de Gestão de Pessoas da Sesacre, existe um mal entendido por parte do Sindmed, em relação à legislação que trata dos direitos trabalhistas de médicos efetivos.

O benefício do Adicional de Titulação está previsto nas leis Complementar nº 84, de 28 de fevereiro de 2.000, que estabelece o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração para servidores públicos da Sesacre, e na Complementar nº 2.270, de 31 de março de 2010, onde está e estabelecido que “não serão considerados os títulos, para fins de pagamento do adicional de titulação, quando exigidos como pré-requisito para o exercício do cargo”. Ou seja, quando um profissional presta um concurso público para alguma especialidade médica, ele está ciente da remuneração, entre outras informações, constantes do edital do processo seletivo.

No caso de médicos de contratos temporários, os direitos trabalhistas são estabelecidos pela Lei Complementar nº 58, de 17 de julho de 1998, a qual não prevê pagamento de Adicional de Titulação.

Sobre a gratificação para médicos dos serviços de urgência e emergência, a Lei Complementar nº 2.270, de 31 de março de 2010, estabelece, em seu artigo 7º, que “os servidores ocupantes do Grupo VI, convocados para a prestação de serviço em regime de quarenta horas semanais, a critério da Administração Pública, receberão complemento do valor pago como vencimento e como gratificação de urgência e emergência”. Mais uma vez, não se enquadram nesta lei, médicos contratados em regime temporário, uma vez que a Lei 58/1998 não estabelece tal pagamento.

O Adicional de Interiorização de Localidade está previsto na Lei Complementar Estadual nº 84, 28 de fevereiro de 2000, inclusive com indicação dos valores a serem pagos.

A Sesacre informa, ainda, que realizou, nos últimos quatro anos, dois concursos efetivos para médicos e quatro concursos simplificados, ampliando seu quadro de profissionais, substancialmente, de 516 médicos em 2011 para 891 médicos até novembro de 2014. E que tão logo se concluam os estudos de revisão do PCCR, será realizado mais um concurso efetivo para a categoria. (Assessoria Sesacre)

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