O Ministério Público do Acre (MP/AC) ajuizou uma ação civil pública ambiental, com pedido de liminar, contra o município de Cruzeiro do Sul. A existência de materiais inflamáveis no prédio da prefeitura do município, como cilindros de oxigênio e GLP (gás liquefeito de petróleo), configura para o MP risco de explosões.
De acordo com um laudo de vistoria emitido pelo Corpo de Bombeiros, o prédio da prefeitura do município tem funcionado também como garagem e oficina mecânica de caminhões e máquinas pesadas.
As inspeções
O Corpo de Bombeiros chegou a recomendar que a Prefeitura de Cruzeiro do Sul apresentasse, no prazo máximo de 45 dias, projeto de prevenção contra incêndio e pânico daquela edificação, na forma da Lei de Especificações Técnicas do Corpo de Bombeiros.
Também pediu que fossem implantados imediatamente extintores de parede e carretas de 20 kg de pó químico seco. A prefeitura também deveria apresentar um laudo técnico expedido por um engenheiro civil sobre as condições de segurança da estrutura da cobertura do prédio.
Um inquérito civil também foi instaurado pela Promotoria de Justiça de Cruzeiro do Sul para apurar as condições de segurança da garagem da prefeitura e sua regularidade perante a legislação ambiental.
Local não teria estrutura para realização de serviços de troca de óleo, entre outros
A equipe técnica do Instituto do Meio Ambiente do Acre (Imac) constatou, após vistoria in loco, que o local não está adequado para a realização de serviços de troca de óleo e que não há estrutura para tratamento de óleo queimado, com derramamento de diesel usado na lavagem de peças das máquinas e vazamento de fluídos de motores.
Visando minimizar os impactos da atividade contra o meio ambiente, o Imac pediu que a prefeitura cessasse completamente com qualquer forma de derramamento de óleo, vazamento de qualquer resíduo oleoso ou combustível resultante da atividade; não promovesse mais limpeza dos locais onde houve esses danos ambientais; e adotasse um sistema de tratamento de resíduos provenientes de troca de óleo, conforme disposto na Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).
No entanto, o município de Cruzeiro do Sul não teria promovido nenhuma das adequações no prédio da prefeitura.
Após várias concessões de prazos, o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Acre, em sua última diligência, constatou que o município de Cruzeiro do Sul havia corrigido apenas o problema dos pilares de sustentação, restando ainda providenciar a elaboração do projeto contra incêndio e pânico, a ser aprovado pelo Corpo de Bombeiros; promover as adequações do prédio, de acordo com aquele projeto e com assistência de engenheiro civil; e instalar os extintores.
Falta de licenciamento por órgão ambiental
De igual modo, em vistoria realizada no dia 8 de maio, o Imac verificou que o estabelecimento em questão não fora licenciado pelo órgão ambiental competente, recomendando que a garagem da prefeitura fosse licenciada para as atividades de troca de óleo e posto de lavagem; que fossem realizadas limpezas diariamente no empreendimento; que o dique inativo seja totalmente limpo; que o depósito dos óleos seja readaptado de acordo com a NBR 12235/1992; que seja adotado um sistema de tratamento de resíduos proveniente de troca de óleo, conforme disposto na Resolução Conama; e que seja acondicionado e descartado de forma correta os resíduos sólidos.
“Urge a necessidade do Poder Judiciário obrigar o município de Cruzeiro do Sul a promover as correções apontadas pelos relatórios técnicos, adequando-se o seu estabelecimento à legislação em vigor, de modo a tutelar, não só o meio ambiente, mas também a integridade física das pessoas que diariamente frequentam aquele espaço”, destaca o promotor de Justiça Wendy Takao Hamano. (Agência MP/AC)