O eleitor que não compareceu às urnas no primeiro turno das eleições de 2014, ocorrido no dia 5 de outubro, tem até o dia 5 de dezembro para justificar a sua ausência.
Para tal, o eleitor deve apresentar o Requerimento de Justificativa Eleitoral, publicado no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e anexar à documentação comprobatória que justifique a ausência no pleito, além dos documentos pessoais.
Aqueles que também ficaram impedidos de votarem no segundo turno ou que votaram no primeiro turno, mas por algum problema deixou de votar no segundo, ocorrido dia 26 de outubro, também devem comparecer ao Cartório Eleitoral para regularização. O eleitor deve ficar atento aos prazos estabelecidos para cada pleito eleitoral.
O cidadão que não justificar não terá acesso à certidão de quitação eleitoral e ficará impedido de exercer direitos básicos, como: inscrever-se em concurso público; ser empossado em cargo público; obter carteira de identidade ou passaporte; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial; obter empréstimos em bancos oficiais; e participar de concorrência pública ou administrativa.
Quem não votar em três eleições consecutivas – considerando cada turno uma eleição -, e não justificar sua ausência terá sua inscrição eleitoral cancelada.
Essa regra não se aplica aos eleitores para quem o voto é facultativo – analfabetos, os que têm 16 e 17 anos, e os maiores de 70 anos – e aos portadores de deficiência física ou mental para os quais se torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais.