O projeto de lei que garante a guarda compartilhada de filhos de pais divorciados segue para a sanção presidencial, após ser aprovado pelo Plenário do Senado. De acordo com a proposta, a guarda não será compartilhada caso o juiz avalie que um dos pais não esteja apto para cuidar do filho, ou se um deles manifestar o desejo de não obter guarda. A proposta prevê, ainda, a divisão equilibrada do tempo de convivência dos filhos com cada um dos pais.
Ela defende os benefícios da decisão do Congresso. “Filhos de pais em guarda compartilhada são mais seguros. Eles têm o acompanhamento e a presença das figuras do pai e da mãe. A beligerância é bem menor. São crianças com desenvolvimento mais saudável, mesmo na situação de ruptura familiar”, afirma.
“Na prática, a gente vinha tentando aplicar essa modalidade. Quando há alienação parental (um genitor coloca o filho contra o outro), a própria lei traz a guarda compartilhada como sanção aos pais”, conta a defensora pública Roberta Melo.
Um dos primeiros efeitos práticos se refere à pensão alimentícia. Em juízo, ficam estabelecidos os valores com que cada um deve colaborar, com base em uma planilha de gastos das necessidades da criança e nos rendimentos dos pais.
No caso da guarda unilateral, só quem não a detém declara a porcentagem do salário destinada à criação do filho. A partir do momento em que chegar ao gabinete, a presidente Dilma Rousseff tem 15 dias para se manifestar, sancionando-o ou vetando-o, integralmente ou em partes.
O texto muda a atual redação do Código Civil, que tem induzido juízes a decretarem guarda compartilhada apenas nos casos em que há boas relações entre os pais após o fim do casamento. A ideia é que esse tipo de instituto seja adotado justamente quando se faz mais necessário: nas separações conflituosas.
A aprovação foi comemorada pelo presidente da Associação de Pais e Mães Separados (Apase), Analdino Rodrigues Paulino. “Foi uma vitória fantástica. Nós estamos há 12 anos lutando pela guarda compartilhada”, disse.
Segundo Paulino, existem 20 milhões de crianças e adolescentes filhos de pais separados, que serão beneficiados com a lei. Para ele, a lei vai atender justamente os casais que não têm acordo, para garantir que as crianças tenham convivência com os dois lados.