Para divulgar as ações do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) em Rio Branco, foi realizado um seminário voltado aos empresários e produtores culturais a fim de esclarecer as regras para utilização em estabelecimentos comerciais de dispositivos de sonorização como atrativo. A intenção é que as fiscalizações sejam intensificadas no Acre para proteger direitos sobre obras artísticas.
De acordo com a gerente regional do Norte do Ecad, Helena Souza, o estabelecimento que não cumprir as normas estabelecidas pelo Ecad pode sofrer sanções. “O não pagamento dos direitos autorais é uma violação à lei e o infrator responderá judicialmente pela utilização não autorizada das obras musicais, ficando sujeito às sanções criminais e civis cabíveis, conforme o art.184 do Código Penal Brasileiro e artigos 105 e 109 da Lei federal 9.610/98. Os casos são sempre levados ao Judiciário e o juiz poderá decidir sobre o pagamento de multa equivalente a 20 vezes o valor do débito original”, destaca.
Para evitar as multas é necessário efetuar um cadastro junto ao Ecad, após um minucioso estudo sobre de que forma foi realizada a reprodução das músicas, por exemplo. Depois, é estipulada uma taxa que deve ser paga ao Ecad. “Após recebermos o pagamento, esse valor é repassado ao artista”, enfatiza Helena.
Direito autoral é um conjunto de prerrogativas conferidas por lei à pessoa física ou jurídica criadora da obra intelectual, para que ela possa gozar dos benefícios morais e patrimoniais resultantes da exploração de suas criações.
Após ser regulamentado pela Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98), o direito autoral protege as relações entre o criador e quem utiliza suas criações artísticas, literárias ou científicas, tais como textos, livros, pinturas, esculturas, músicas, fotografias, etc.
Quem desejar maiores informações sobre o assunto pode entrar em contato com Fábio Santos através dos telefones: 3223-4462 ou 9984-5044. Ou através do site do Ecad (www.ecad.org.br)
Ecad
O Ecad é uma instituição privada, sem fins lucrativos, instituída pela Lei 5.988/73 e mantida pela Lei Federal 9.610/98 e 12.853/13. Seu principal objetivo é centralizar a arrecadação e distribuição dos direitos autorais de execução pública musical.
Com gestão profissionalizada e premiada, a instituição é considerada referência na área em que atua e dispõe de um dos mais avançados modelos de arrecadação e distribuição de direitos autorais de execução pública musical do mundo.
A administração do Ecad é feita por nove associações de gestão coletiva musical, que representam milhares de titulares de obras musicais (compositores, intérpretes, músicos, editores nacionais e estrangeiros e produtores fonográficos) filiados a elas. (Foto: Odair Leal/ A GAZETA)