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MPAC firma acordo com faculdade que atuava sem credenciamento do MEC em Rio Branco

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
28/11/2014 - 16:26
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Um termo de compromisso de ajustamento de conduta (TAC) foi firmado entre o Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) e a Faculdade de Teologia Batista Betel para assegurar os interesses dos consumidores da referida unidade de ensino. A faculdade estaria oferecendo serviço de ensino superior sem a exigida autorização do Ministério da Educação (MEC). A faculdade tem mais de 500 alunos matriculados.

No âmbito da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor foi instaurado um procedimento civil investigatório que comprovou que a Faculdade Betel atuava no mercado consumidor sem o devido credenciamento do Ministério da Educação (MEC).

O reconhecimento e o registro do curso despontam como condições necessárias para a validade nacional de diplomas, porém, para o MEC, a Faculdade de Teologia Batista Betel não configura uma Instituição de Ensino Superior.

Embora ofertasse cursos de graduação e de pós-graduação sob o argumento de que possui contratos com instituições de ensino superior e universidades estrangeiras, a faculdade não está credenciada junto ao MEC.

“O consumidor acaba criando a expectativa de que obterá, ao final do curso, um diploma de nível superior, o que, todavia, não ocorrerá”, enfatiza a promotora de Justiça, Alessandra Marques.

De acordo ela, a oferta de serviço de ensino superior remunerado sem o exigido credenciamento pode implicar na prática de crime de estelionato.

“Cursos ofertados por pessoas jurídicas não credenciadas junto ao MEC, como instituições de ensino superior, são meramente cursos livres, os quais independem de ato autorizativo desse ministério, sendo que, embora lícitos, não podem resultar na expedição de diplomas de curso superior ou de certificado de conclusão de pós-graduação lato sensu, podendo apenas emitir certificados de conclusão”, explica.

O credenciamento, a autorização e o reconhecimento de cursos são atos administrativos restritos ao estabelecimento de ensino para o qual foram emanados, sendo vedada a terceirização de atividades acadêmicas a entidades não credenciadas.

“Uma pessoa jurídica que não está credenciada junto ao MEC não pode prestar serviço de educação superior por meio de terceirização, exceto na modalidade de Educação à Distância, e somente para atividades de natureza operacional e logística”, pondera Alessandra Marques.

O acordo
Enquanto não possuir o credenciamento e a autorização junto ao Ministério da Educação, a faculdade se comprometeu a não admitir novos estudantes e não cobrar o pagamento de qualquer quantia decorrente de contrato assinado com ela. Também se compromete a não fazer qualquer publicidade referente à oferta de cursos de nível superior.

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Quanto ao montante pago em mensalidades pelos alunos, a faculdade garantiu que vai promover a devolução dos valores a todos os consumidores requerentes, sendo que o prazo e forma de pagamento serão convencionados entre as partes.

A faculdade também deverá divulgar aos seus alunos o fato de que os cursos ofertados por ela não podem ser considerados de ensino superior e que, por isso, o aluno não terá direito à emissão de diploma de curso de ensino superior, mas apenas à emissão de certificado de participação.

A acordo não deverá constituir impedimento no ajuizamento de qualquer ação por parte de consumidores na questão; nem inibe ou restringe ações de controle e fiscalização individuais de outros órgãos públicos, limitações ou impedimentos no exercício, por eles, de suas atribuições e prerrogativas legais e regulamentares.

Multas diárias no valor de R$ 2.500,00 e R$ 5.000,00 serão aplicadas em caso de descumprimento das cláusulas. (Da Assessoria do MPAC)

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