A presidente Dilma Rousseff (PT) sancionou, com dois vetos, a lei que altera o indexador da dívida dos estados e municípios com a União. A lei foi aprovada no dia 5 de novembro, pelo Senado da República.
Atualmente, a correção é baseada no Índice Geral de Preços-Disponibilidade Interna (IGP-DI), mais 6% a 9% de juros ao ano. Com a nova lei, as dívidas passarão a ser calculadas com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, mais 4% de juros ao ano ou pela taxa básica de juros, a Selic, o que for menor.
A lei garante, também, a aplicação da correção retroativa com os novos índices para dívidas contraídas antes de 1° de janeiro de 2013. Ou seja, além na redução dos saldos das dívidas, estados e municípios beneficiados pela mudança ganharão abatimento nos programas mensais que fazem a União.
A presidente, no entanto, vetou o artigo 1º do texto, que alterava regras para concessão, por parte dos entes públicos, de benefícios ou incentivos tributários. Na justificativa do veto, Dilma disse que as mudanças da Lei de Responsabilidade Fiscal propostas neste artigo foram sugeridas pelo Executivo ‘em momento de expansão da arrecadação’ e a derrubada agora ‘justifica-se pela alteração da conjuntura econômica’.
O outro trecho vetado foi o 4º parágrafo do Artigo 2°, que determinava que os encargos para os títulos federais ficariam limitados à taxa Selic. Na justificativa para tal veto, Dilma argumentou que a medida ‘levaria ao tratamento não isonômico entre entes’, porque, segundo ela, a maioria dos devedores já pagou a dívida no prazo inicial. “Além disso, a União não é a única credora do refinanciamento objeto da referida lei”.
A lei já preocupa o Ministério da Fazenda. Cálculos realizados pelo órgão sugerem que o Governo Federal perderá R$ 59 bilhões com a mudança. Somente no próximo ano, a perda da receita para a União será de R$1 bilhão.
Governadores e prefeitos, de acordo com dados do Ministério da Fazenda, devem hoje cerca de R$ 500 bilhões. (Foto: Divulgação)