Os ex-prefeitos de Manoel Urbano, Francisco Sebastião Mendes e Manoel da Silva Almeida, foram condenados pela Vara Cível de Manoel Urbano, a pedido do Ministério Público do Estado (MP/AC), por ato de improbidade administrativa.
A ação foi ajuizada pelo promotor de Justiça Flávio Bussab Della Líbera e refere-se à falta de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) nas contas vinculadas aos servidores públicos municipais, relativo ao período de 2008 a 2012. De acordo com as apurações do MP/AC, foram deixados de ser recolhidos aproximadamente R$ 300 mil.
Ao analisar o mérito da questão, a juíza de Direito Zenice Mota Cardozo entendeu que os dois gestores não agiram com boa-fé, uma vez que, sendo prerrogativa dos dois prefeitos providenciarem o recolhimento ao fundo nas contas vinculadas perante a Caixa Econômica Federal, não o fizeram.
Por ter ocorrido o contrário, no entendimento do Ministério Público, o ato ofende os princípios da moralidade administrativa, da legalidade e impessoalidade.
A magistrada determinou o ressarcimento integral do dano, devendo os ex-prefeitos recolher aos cofres municipais todos os valores relativos à multa e juros de mora por atraso no recolhimento do FGTS, no período de cada gestão.
Além disso, tanto Francisco Sebastião Mendes, quanto Manoel da Silva Almeida tiveram seus direitos políticos suspensos por cinco anos, proibição de contratar com o poder público, receber benefícios ou incentivos fiscais direta ou indiretamente e pagamento de multa civil equivalente ao dano causado a ser apurado em liquidação de sentença.