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“Desde o início afirmávamos que o inquérito apresentava falhas e suposições”, afirmou o advogado de defesa, Emilson Brasil

 A decisão do juiz federal Jair Facundes corrobora o discurso utilizado pelos advogados de defesa dos acusados na Operação G-7, desencadeada pela Polícia Federal em maio de 2013. A determinação federal estipula o prazo de 30 dias para que o Ministério Público Federal apresente a denúncia e a Polícia Federal para encerrar o inquérito.

Caso o Ministério Público Federal não apresente nada nesse prazo, o indiciamento dos outros envolvidos na Operação G-7 deve ser suspenso definitivamente, até a conclusão das investigações. “Desde o início afirmávamos que o inquérito apresentava falhas e suposições”, declarou o advogado de defesa dos acusados na Operação G-7, Emilson Brasil.

Segundo juiz, o indiciamento é um ato de constrangimento, ao contrário do defendido pelo MPF, e a pessoa sujeita a ele encontra-se em “um limbo jurídico”, em que não pode sequer se defender por não haver acusação ou denúncia formal, mas sofrendo o ônus de ser apontado como, no mínimo, suspeito de um suposto crime, cuja participação ou cumplicidade a promotoria não consegue apontar.

O juiz começou a sentença apontando o erro da Polícia Federal e do Ministério Público, ao citar a lei 12.830/13 para justificar a legalidade do ato da autoridade policial de indiciar o suspeito, uma vez que essa ação ocorreu em maio de 2013 e a lei só entrou em vigor em junho do mesmo ano. A lei não pode retroagir para prejudicar o cidadão, consagra a Constituição Federal.

Depois, ao rebater a posição do MPF, de que o indiciamento seria um ato puramente formal, sem consequências, o juiz Jair Facundes aponta decisões do STF mostrando que esse é um ato penalmente relevante e pondera que “pela razão mais robusta e republicana, o Estado, por meio de seus órgãos, deve apresentar boas razões para limitar ou afetar direitos fundamentais como o direito à imagem, privacidade, honra, dignidade”.

O juiz acolhe o argumento da defesa de que não haveria prática de cartel, como alegado pelo MPF, por não houve qualquer licitação, já que o programa Minha Casa Minha Vida exige apenas o credenciamento das empresas. Mesmo assim, admitiu que as investigações possam prosseguir, mas decretou um prazo máximo.

Segundo o juiz, como a situação se arrasta por um ano e seis meses, prazo além do razoável que o magistrado estima em um caso complexo como esse poder chegar a 180 dias, há que se ter um marco no tempo, para que a investigação não se eternize com o paciente indiciado.

Procurados por A GAZETA, a Polícia Federal preferiu não se pronunciar sobre o assunto. Já o MPF afirmou que qualquer ação será tomada após o recesso forense que termina no dia 6 de janeiro.

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