Em sessão realizada nesta sexta-feira, 19, a 2ª Câmara Cível decidiu por unanimidade, nos termos do voto da relatora, desembargadora Regina Ferrari, manter a ação cautelar que determinou o bloqueio de ativos financeiros dos investidores da Ympactus Comercial S/A (Telexfree), nos autos da apelação nº 0005669-76.2013.8.01.0001. Os bens da empresa encontram-se bloqueados desde o dia 18 de junho de 2013.
Dessa forma, mantida a ação cautelar, todas as atividades da Telexfree continuam suspensas em todo Brasil. A empresa também continua proibida de admitir novas adesões à rede, seja na condição de “partner” ou de “divulgador”; e não pode receber os ditos Fundos de Caução Retomáveis e Custos de Reserva de Posição. Também está impedida de vender kits de contas VOIP 99TeIexfree (ADCentral ou ADCentral Family), sob pena de pagamento de R$ 100 mil por cada novo cadastramento ou recadastramento.
A mesma decisão também proíbe a empresa de pagar comissões, bonificações e quaisquer outras vantagens aos ‘partners’ e divulgadores, também sob pena de incidência da multa acima estipulada, por cada pagamento indevido.
Também permanecem indisponíveis os bens móveis, imóveis e valores existentes em contas bancárias e aplicações financeiras de propriedade da Telexfree e de seus sócios administradores (Carlos Roberto Costa e Carlos Nataniel Wanzeler), estendendo a decisão, quanto aos imóveis destes últimos, também aos seus respectivos cônjuges.
Já em relação ao recurso de Agravo de Instrumento nº 0003362-55.2013.8.01.0000, interposto pelo Ministério Público do Acre (MP/AC) também em face Telexfree, o Órgão Julgador decidiu à unanimidade nos termos do voto da relatora, desembargadora Regina Ferrari, negar provimento ao Recurso.
Participaram do julgamento a presidente da 2ª Câmara Cível, desembargadora Waldirene Cordeiro, os desembargadores Regina Ferrari e Junior Alberto, além do procurador de Justiça do MP/AC, Ubirajara de Albuquerque. (Agência TJ/AC)