A Justiça Federal decidiu pela condenação de 7 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão em regime semiaberto do advogado e ex-presidente da Caixa de Assistência dos Advogados do Acre (Caaac) João Augusto Freitas. O jurista foi condenado pelo crime de estelionato qualificado, teve os bens confiscados e terá ainda que devolver a quantia de R$ 462 mil. A decisão, assinada pelo juiz Jair Araújo Facundes, foi publicada nesta quarta-feira, 17, no site da Justiça Federal. Os dois servidores da Caixa Econômica Federal, suspeitos de participarem do esquema, foram inocentados.
Ao G1, Everton Rodrigues, um dos advogados de defesa de João Augusto, disse que considera a pena muito alta e vai recorrer da decisão. “Vamos entrar com um pedido no Tribunal Regional Federal de Brasília porque dos quatro crimes que ele estava sendo acusado pelo MPF/AC, foi condenado apenas por um. A pena máxima pelo crime de estelionato é de 1 a 5 anos, ele pegou 7. Era para ter pego dois ou três, sem contar que ele é réu primário”, esclarece.
No último dia 12, a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o habeas corpus, que pedia a revogação da prisão preventiva de João Augusto.
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Acre (OAB/AC), Marcos Vinícius Jardim disse que não vai se posicionar sobre a decisão, mas pretende garantir os direitos profissionais do jurista.
“Não vamos nos pronunciar sobre a sentença de mérito, não temos nada para falar sobre isso. A respeito do local onde o advogado vai ficar detido, nós entendemos que enquanto não transitar e julgar a sentença, ou seja, enquanto tiver possibilidade de recurso, ele tem direito de ficar na sala de Estado-Maior e nós vamos lutar por isso, pelo direito dele enquanto profissional”.
Sobre uma possível cassação do registro do advogado, Marcus Vinícius não descarta, mas é cauteloso. “Tem um procedimento tramitando no tribunal de ética e disciplina da OAB/AC, que é o órgão responsável por analisar essas questões. O tribunal que vai decidir sobre a condenação, lógico que uma sentença condenatória tem grande influência para isso, mas ainda tem chance de recurso. A sentença pode ser totalmente reformada, pode ser convertida, existem várias possibilidades através do recurso e o tribunal vai analisar tudo isso”, destaca. (Aline Nascimento, Do G1/AC/ Foto: Cedida)