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Dispensa Natalina beneficia 120 reeducandos na Capital

Medida vale para presidiários com bom comportamento
Medida vale para presidiários com bom comportamento

A Vara de Execuções Penais (VEP) da Comarca de Rio Branco divulgou nesta quarta-feira, 17, o quantitativo dos reeducandos beneficiados pela Dispensa Natalina.

Foram concedidas 120 saídas temporárias para os que cumprem em regime semi-aberto e que possuem bom comportamento carcerário.

A audiência que tratou sobre as concessões foi conduzida pela juíza Luana Campos, titular da unidade judiciária.

Neste ano o diferencial ficou por conta da obrigatoriedade do uso da tornozeleleira eletrônica, ou seja, durante o período da dispensa os apenados estarão sendo monitorados pelo Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Acre (Iapen/AC).

Também já foi encaminhada uma lista nominal dos reeducandos e seus respectivos endereços para a Polícia Militar e para o Batalhão de Operações Policiais Especiais (Bope) para fins de fiscalização.

Os reeducandos sairão na manhã do dia 24 deste mês de dezembro e deverão retornar até 31 também deste mês, até às 19h.

Nos últimos anos, a quantidade de apenados que não retornaram aos presídios tem sido pequeno, em média cinco do total dos que são beneficiados.  Caso descumpram o requisito do benefício, eles podem ser penalizados por meio da regressão de suas penas.

A Dispensa Natalina é um benefício é uma oportunidade de reinserção social dos que cumprem pena concedida pela Justiça Brasileira.

Costumeiramente, a mesma concessão é feita nas Comarcas de Cruzeiro do Sul e Sena Madureira, já que nesses municípios também existem unidades prisionais. (Texto e foto: Agência TJ/AC)

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