12 de outubro de 2025
Jornal A Gazeta do Acre

GAZETA 93,3FM Ouça agora

Sem resultados
View All Result
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • POLICIA
  • Geral
  • POLÍTICA
  • Colunas & Artigos
    • Roberta D’Albuquerque
    • O prazer é todo meu
    • Marcela Mastrangelo
    • Beth Passos
  • Social
    • Márcia Abreu
    • Giuliana Evangelista
    • Beth News
    • Jackie Pinheiro
    • Roberta Lima
    • Gazeta Estilo
  • Publicações Legais
    • Publicações Legais
    • Comunicados
    • Avisos
    • Editais
Jornal A Gazeta do Acre

GAZETA 93,3FM Ouça agora

12 de outubro de 2025
Sem resultados
View All Result
Jornal A Gazeta do Acre
Sem resultados
View All Result

Eleitor que não justificou ausência nas urnas nas eleições de 2014 terá que pagar multa

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
30/12/2014 - 16:28
Manda no zap!CompartilharTuitar

Encerrou na última sexta-feira, 26, o prazo para os eleitores que não votaram no 2º turno das eleições de 2014, ocorrido no dia 26 de outubro, justificarem a ausência às urnas. Aos que não compareceram à Justiça Eleitoral para se explicar, resta agora pagar multa para regularizar sua situação.

Segundo o artigo 7° do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), as multas variam de três a dez por cento sobre o salário mínimo. O eleitor deve procurar o cartório eleitoral mais próximo e pagar multa.

A situação irregular resulta em consequências como o bloqueio do recebimento de salário ou vencimentos de órgãos públicos e de instituições de qualquer natureza que recebam verbas públicas, impossibilidade de obter passaporte ou carteira de identidade, renovar matrícula em instituição de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, entre outras.

No caso dos eleitores que não votaram ou justificaram, e que não pagaram a multa estabelecida, terão seus títulos cancelados, sendo excluídos do cadastro de eleitores após seis anos.

RECEBA NOTÍCIAS NO CELULAR

Essa regra não se aplica aos eleitores para quem o voto é facultativo – analfabetos, os que têm 16 e 17 anos, e os maiores de 70 anos – e aos portadores de deficiência física ou mental cujo cumprimento das obrigações eleitorais seja impossível ou demasiadamente oneroso.

O brasileiro que estava no exterior no dia do pleito, e não se cadastrou para votar no país onde se encontra, tem até 30 dias contados de seu retorno ao Brasil para justificar a ausência no cartório eleitoral.

Siga 'A Gazeta do Acre' nas redes sociais

  • Canal do Whatsapp
  • X (ex-Twitter)
  • Instagram
  • Facebook
  • TikTok



Anterior

Câmara Municipal de Rio Branco devolve cerca de R$ 1 milhão para prefeitura

Próxima Notícia

NOTÁVEL

Mais Notícias

Foto: Ricardo Stuckert/PR
POLÍTICA

Lula chega à Itália para evento da ONU e encontro com o papa Leão XIV

12/10/2025
Foto: Leandro Chaves
POLÍTICA

MDB pode ser o ‘fiel da balança’ nas eleições para governo do Acre em 2026

11/10/2025
Foto: Assessoria
POLÍTICA

MPAC tem cinco candidatos inscritos ao cargo de procurador-geral de Justiça

11/10/2025
Foto: Cedida
POLÍTICA

Vereadores aprovam aumento da jornada de trabalho dos agentes de saúde de Rio Branco

09/10/2025
Reprodução
POLÍTICA

Câmara de Rio Branco aprova moção de repúdio à Caixa Econômica por fechamento de agência

09/10/2025
Foto: Secom
POLÍTICA

Gladson Camelí não se opõe ao MDB na chapa de Mailza como vice em 2026: ‘pode ser’

09/10/2025
Mais notícias
Próxima Notícia

NOTÁVEL

LOOKS PARA O RÉVEILLON

Jornal A Gazeta do Acre

© 2022 - Todos os direitos reservados. A Gazeta do Acre

  • Expediente
  • Fale Conosco

Sem resultados
View All Result
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • Polícia
  • Geral
  • Política
  • Colunistas & Artigos
    • Roberta D’Albuquerque
    • O prazer é todo meu
    • Marcela Mastrangelo
    • Beth Passos
  • Social
    • Márcia Abreu
    • Giuliana Evangelista
    • Beth News
    • Jackie Pinheiro
    • Roberta Lima
    • Gazeta Estilo
  • Publicações Legais
    • Publicações Legais
    • Comunicados
    • Avisos
    • Editais
  • Receba Notícias no celular
  • Expediente
  • Fale Conosco

© 2022 - Todos os direitos reservados. A Gazeta do Acre