Na última sessão desta legislatura, os deputados estaduais se reuniram em sessão extraordinária para votar os últimos treze projetos pendentes na Casa Legislativa. Dessa totalidade, sete projetos são de origem do Poder Executivo.
Entre os projetos aprovados está o Projeto de Lei que altera os arts. 40, 41, 42 e 43 e revoga parágrafo único do art. 46 da Lei Complementar nº. 247, de 17 de fevereiro de 2012 que dispõe sobre a estrutura administrativa do Poder Executivo do Estado do Acre e altera também o parágrafo primeiro do art. 5º da Lei Complementar nº 45, de 26 de julho de 1994, que dispõe a Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Estado.
De acordo com a proposta, as alterações têm como objetivo principal atender às necessidades da gestão que será implantada pelo Governo do Estado do Acre para o mandato 2015-2018.
As medidas visam a garantir a governabilidade nos primeiros 120 dias do governo, até que seja encaminhada a Casa Legislativa uma proposta de reforma administrativa mais ampla e profunda.
De acordo com o presidente da Assembleia Legislativa (Aleac), deputado Élson Santiago (PEN), em face do cenário econômico previsto para o próximo exercício.
“Impõe-se que sejam adotadas ações que visem controlar os gastos públicos, principalmente no que se refere a gastos com o setor pessoal, de modo a garantir que o Estado permaneça dentro dos limites legais de gasto com pessoal, definidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal”, disse o parlamentar.
Entre outras coisas o Projeto de Lei aprovado estabelece a criação de 940 cargos em comissão, que vão de CEC-1 à CEC-7, além de estabelecer a criação de 25 cargos de secretários adjuntos, 38 cargos de diretor executivo, 16 cargos de coordenador de planejamentos, 8 cargos de assessor de execução de projetos e um cargo de porta-voz do Governo.
O projeto estabelece também que os secretários extraordinários, o procurador-geral, o chefe do gabinete militar, o comandante geral da Polícia Militar, o comandante geral do Corpo de Bombeiros Militar e o porta-voz do Governo terão as mesmas prerrogativas, garantias e direitos do secretário do Estado, podendo optar pela remuneração deste. (Foto: Agência Aleac)