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Troca de presentes após o Natal ainda é esperança de vendas para comércio

 Depois da confraternização natalina, chega a hora da troca dos presentes para quem não ficou satisfeito com o “Papai Noel”. A nova corrida às lojas, neste fim de semana antes do Ano Novo, pode ser menos complicada se o consumidor seguir algumas recomendações do Programa de Proteção ao Consumidor do Acre (Procon-AC). Além disso, é uma nova oportunidade de vendas para o comércio.

De acordo com a vendedora de uma loja de confecção em Rio Branco, Vânia Souza, durante a troca de presentes, é comum a pessoa comprar outra peça. “Principalmente, agora que o comércio quer se desfazer dos produtos do Natal, tudo vai ficar com um preço bem melhor. As trocas são boas, tanto para os consumidores quanto para o comerciante”, explica.

Segundo o Procon, o estabelecimento comercial não tem obrigação de trocar presentes e produtos. A chefe da Divisão de Reclamação do Procon-AC, Daniela Barcellos, explicou que quem estipula os prazos para troca é o estabelecimento comercial. A loja pode impor condições para realizar a prática, como a verificação das etiquetas e determinar dia e horário.

“Cada empresa tem sua política própria. A troca só é obrigatória se a empresa tiver afixado um cartaz informando prazo e que aceita realizar a troca. Nós orientamos aos consumidores que peçam essa informação na nota fiscal para se resguardarem”, indicou.

Daniela informou ainda aos consumidores sobre a diferença entre troca e garantia. Na troca, quem estipula o prazo é a loja, e na garantia o prazo é de 30 dias, conforme a lei.

“Se o produto vier com defeito, aí é outra situação. É garantia, não é troca. Nesse caso o produto pode ser trocado, reparado na assistência técnica ou ainda o dinheiro pode ser devolvido ao consumidor”, informou.

 

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