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Veículos adquiridos antes de 2004 devem trocar extintores

 Quem adquiriu um veículo, exceto moto, antes de 2004 precisa ficar atento. A resolução número 157, de 22 de abril de 2004, agora torna obrigatório o uso de extintor tipo ABC, a partir de 1º de janeiro de 2015. A determinação é válida para todo o país. A regra inclui carros de passeio, utilitários, camionetas, caminhonetes, caminhão, ônibus, micro-ônibus e triciclos de cabine fechada.

Modelos de veículos 2004 adiante já contam com o novo tipo do equipamento de segurança. O prazo de validade, que antes era de um ano, passou para cinco. A mudança foi determinada pela Resolução 157/2004 do Contran. O valor médio do extintor é de R$ 60.

Os modelos antigos não serão mais aceitos nas fiscalizações e configurarão falta de equipamento de segurança obrigatório que é uma infração grave, com multa de R$ 127,69 e cinco pontos no prontuário da CNH, como prevê o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro. O veículo ainda ficará retido até a regularização.

Segundo o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), os novos modelos “são eficazes no combate ao fogo que se propaga por materiais sólidos, como bancos, tapetes e painéis do carro”, por exemplo. Equipamentos do tipo BC servem apenas para eliminar chamas causadas por líquidos inflamáveis (gasolina, óleo diesel, querosene, etc.) e partes elétricas (bateria, fiação, etc.).

Outra observação, é que mesmo dentro da validade, é importante verificar se o extintor está cheio e mantém a pressão ideal. O ponteiro do manômetro (uma espécie de relógio acoplado ao equipamento) deve sempre estar na área verde. Se apontar para a parte vermelha, indica que deve ser trocado.

Segundo o vendedor de uma loja de extintores em Rio Branco, Osvaldo Fontes, a procura pelo novo extintor já se intensificou. “A procura já aumentou bastante, mas estamos esperando um aumento ainda maior a partir de janeiro. Já fizemos inclusive mais pedidos por conta da alta procura”, explica.

Fotos/ODAIR LEAL

Extintor - OL

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