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Vereador apresenta projeto que disciplina a concessão de troco pelas empresas de ônibus

Desde o último domingo, 7, a tarifa do ônibus municipal de Rio Branco subiu de R$ 2,40 para R$ 2,90. Se isto já não fosse um problema para os acreanos, a falta de troco surgiu para dar mais dor de cabeça. Os cobradores alegam que há pouca moeda de R$ 0,10 em circulação, o que dificulta o troco para quem dá R$ 3,00.

Com o intuito de sanar tal problema, o vereador Gabriel Forneck (PT) apresentou à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Rio Branco um Projeto de Lei que disciplina a concessão de troco no Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Rio Branco.

De acordo com o projeto, as empresas de transporte público estariam obrigadas a abastecer seus funcionários com as cédulas e/ou moedas em quantidade suficiente para garantir o troco dos usuários. O projeto prevê que, na falta do troco, o valor cobrado deva ser reduzido até que seja possível fornecer o troco.

“O passageiro não pode ser lesado. Para se ter uma ideia, se uma pessoa que usa o transporte duas vezes ao dia deixar de receber seu troco toda vez que andar de ônibus, após 25 dias úteis (média mensal) ela terá perdido R$ 5,00 e, consequentemente, R$ 60,00 em um ano. Portanto, no caso do cobrador não ter moedas de 10 centavos será obrigado a dar 25 centavos de troco. Se também não tiver as de R$ 0,25, terá que dar 50 centavos ao usuário e assim sucessivamente”, ressaltou.

O parlamentar lembra que é responsabilidade das empresas garantir o troco dos passageiros e também dar condições de trabalho aos motoristas e cobradores. “Quem vende um produto ou serviço é obrigado a fazer a cobrança correta pela venda. Usuários ou funcionários dos transportes não podem ser penalizados por cobranças indevidas. As empresas precisam assumir suas responsabilidades na prestação desse serviço, passando o troco correto aos passageiros”, disse o vereador.

Em agosto do ano passado, o deputado estadual Edvaldo Souza (PSDC) também apresentou um Projeto de Lei que tratava sobre o mesmo assunto. Com o título “vale troco”, a PL 59/2013 obrigava as empresas de ônibus a dispensar a cobrança da passagem ao usuário caso não tivesse o troco.

“Este projeto tem por prerrogativa corrigir uma violação dos direitos do consumidor. É o cumprimento do Código de Defesa do Consumidor, nada mais do que isso. Se a empresa não tem o troco, vai ter de disponibilizar o vale troco”, ressaltou.

O projeto do deputado também prevê a aplicação de multa para quem não cumprir a lei, podendo variar de R$ 300 a R$ 1.000 reais.

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