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Vereadores entram em recesso após aprovar “Lei do Troco” e Lei Orçamentária Anual

O Projeto de Lei de autoria do vereador Gabriel Forneck (PT) que disciplina a concessão de troco no Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Rio Branco, foi aprovado por unanimidade pela Câmara Municipal de Rio Branco, no início da tarde desta terça-feira, 23.

De acordo com o projeto, as empresas de transporte público estariam obrigadas a abastecer seus funcionários com as cédulas e/ou moedas em quantidade suficiente para garantir o troco dos usuários. O projeto prevê que, na falta do troco, o valor cobrado deva ser reduzido até que seja possível fornecer o troco.

“O passageiro não pode ser lesado, portanto, no caso do cobrador não ter moedas de 10 centavos será obrigado a dar 25 centavos de troco. Se também não tiver as de R$ 0,25, terá que dar 50 centavos ao usuário e assim sucessivamente”, ressaltou.

Antes de entrar na pauta de votação, o projeto passou por alterações que visa beneficiar usuários e trabalhadores do transporte publico. As mudanças ocorreram a pedido do Sindicato dos Trabalhadores em Transporte de Passageiros do Estado do Acre (Sinttepac), que temia a categoria fosse responsabilizada pela diminuição da passagem.

“Não queremos o valor decrescente, porque não somos responsáveis pela tarifa. Temíamos ter que estipular a tarifa ao passageiro”, reivindica.

Entre as alterações, fica estabelecido que o Sindicato das Empresas de Transportes Coletivos – Sindcol, disponibilizará funcionários no Terminal Urbano que auxiliarão os cobradores no fornecimento do troco, na forma estabelecida pela RBTrans.

Caso a empresa de Transporte Público não tenha moedas divisionárias para a retribuição do troco integral até o fim do seu trajeto, o passageiro fica desobrigado do pagamento da tarifa.

Se descumprir a lei, a empresa será penalizada com base no valor vigente da Unidade Fiscal do Município de Rio Branco (UFMRB).

 

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