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Empresários do comércio têm até o finaldo mês para recolher a contribuição sindical

 As empresas do comércio têm até o último dia útil de janeiro para recolher, compulsoriamente e sem multa, a contribuição sindical, conforme determina a CLT (Convenção das Leis do Trabalho). Para auxiliar o empresariado e os contadores no recolhimento da contribuição, a Fecomercio oferece serviço simples, rápido e gratuito para emissão da guia sindical deste ano. Para isto, os empresários devem acessar o site www.fecomercioacre.com.br preencher um cadastro com CNPJ, capital social, endereço, telefone e e-mail, dentre outras informações.

“A Lei determina o dia 31 de janeiro como vencimento da guia sindical. No entanto, neste ano, este dia cairá no sábado e por isso, para evitarem a multa, os empresários devem pagar até o último dia útil, ou seja, 30 de janeiro”, explica a coordenadora de projetos, Elivanda Aquino.

A Contribuição Sindical está prevista no art. 149 da Constituição Federal, regulamentada pelos arts. 578 e seguintes da CLT, e abrange todas as empresas autorizadas no estado, filiadas ou não. O recolhimento em atraso da Contribuição Sindical está sujeito a penalidades conforme estabelece o art. 600 da CLT. Por fim, é vedado às empresas inadimplentes participar de licitações públicas federais e firmar contratos com administração pública – Art. 607, da CLT. A falta de pagamento autoriza o ingresso de Ação Executiva Fiscal – Art. 606, da CLT. A contribuição sindical é fundamental para manutenção da atividade sindical.

“Os valores arrecadados com a contribuição sindical permitem que a Fecomércio e os sindicatos filiados tenham recursos para preservação de sua real autonomia, garantindo a atuação efetiva em defesa dos interesses das empresas e assegurando melhores condições para o desenvolvimento da sociedade”, ressalta o presidente da Fecomercio, Leandro Domingos.
Para mais informações entre em contato com a Elivanda Aquino pelo telefone (68) 3212.4800.

 

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