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Empresas têm até o dia 30 para aderirem ao Simples Nacional

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
28/01/2015 - 21:29
Empresas têm até o dia 30 para aderirem ao Simples Nacional
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 As micro e pequenas empresas que desejam alterar seu regime atual de tributação e aderir ao Simples Nacional têm até o dia 30 de janeiro para fazer a opção. Caso contrário, só poderão migrar para o modelo simplificado de tributação no início de 2016.

As empresas que se enquadram no Simples Nacional não devem deixar a opção pelo sistema para última hora.   As novas empresas, abertas em 2015, têm 30 dias após a última inscrição (municipal ou estadual) para solicitar a inclusão no Simples.

Para a adesão ao Simples, é preciso antes “fazer contas”. Isso porque as atividades intelectuais, que antes não estavam no Supersimples, foram classificadas no anexo 6 da tabela de alíquotas. Medicina, veterinária, odontologia, psicologia, fonoaudiologia, auditoria, jornalismo, publicidade, arquitetura, representação comercial, dentre outras novas atividades, estarão sujeitas a alíquota de 16,93% a 22,45%, consideradas pesadas e por vezes pouco vantajosas.

Exemplo uma empresa do anexo 6 que pague 5% de ISS  deveria ter pelo mesmo 13% de fator R para que o Simples compense.

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A estimativa é de que, com as mudanças em vigor no Simples, mais de 450 mil empreendimentos entrem no sistema, que passou a contemplar mais de 140 atividades.

O Diretor-Superintendente do Sebrae no Acre, Mâncio Cordeiro, destaca, ainda, termina no próximo dia 31 de janeiro o prazo para que Microempresários (ME) possam fazer a alteração do cadastro para Microempreendedor Individual (MEI). A mudança ajuda empresários que registraram queda no faturamento e que podem se beneficiar com a categoria, que tem carga de tributação menor.

Entre os requisitos, destacam-se ter um faturamento bruto de até R$ 60 mil entre janeiro e dezembro de 2014, se enquadrar nas atividades permitidas do MEI, não ter sócios, não ter débito com a Fazenda e ter no máximo um funcionário que receba salário mínimo ou o piso de sua categoria.

Além disso, o processo inverso também pode ser feito até o dia 31. Empresários que são MEI, mas aumentaram o faturamento ou o quadro de funcionários, devem se cadastrar como ME.

 

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