A Lei do Imposto na Nota (Lei nº 12.741/12, de 8 de dezembro de 2012) nasceu com o intuito de informar ao cidadão o quanto representa a parcela dos tributos que paga a cada compra realizada. Por isso, a Fecomércio orienta o empresariado para a observância dos aspectos contidos na legislação, evitando a imposição de sanções, ao mesmo tempo em que cumprem seu papel social.
Todas as empresas têm até o dia 3 de fevereiro para se ajustarem às normas legais e, se não observados os prazos, sofrerão as sanções previstas na legislação, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas. Dentre elas: multa, apreensão do produto, inutilização do produto, cassação do registro do produto junto ao órgão competente, proibição de fabricação do produto, dentre outros.
Assim, todo estabelecimento que efetuar vendas diretamente ao consumidor final está obrigado a incluir nos documentos fiscais ou equivalentes os impostos pagos, valores aproximados e percentuais.
Como consumidores finais incluem-se as pessoas físicas ou jurídicas que adquirem produtos ou serviços, por exemplo, para consumo próprio, materiais de uso ou consumo e ativo imobilizado.
As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes do Simples Nacional podem informar apenas a alíquota a que se encontram sujeitas nos termos do referido regime. Além disso, devem somar eventual incidência tributária anterior (IPI, substituição tributária, por exemplo).
Principais pontos da lei
- 1 – Os cupons e notas fiscais referentes à venda de mercadoria e serviços devem informar o valor aproximado dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influencia na formação do preço final;
- 2. A apuração do valor dos impostos deverá ser feita em 3 campos (um por ente) com a soma das cargas tributárias aproximadas que incidem sobre cada mercadoria ou serviço, separadamente, inclusive nas hipóteses de regimes jurídicos tributários diferenciados dos respectivos fabricantes, varejistas e prestadores de serviços, quando couber.
- 3 – As informações podem estar em painel afixado em local visível do estabelecimento comercial. Elas serão em percentual sobre o preço a ser pago, quando se tratar de tributo com alíquota ad valorem (sobre valor) ou em valores monetários (no caso de alíquota específica).
Deveres do empresário
- Caso utilize sistemas informatizados para emissão da nota ou cupom: atualizar seu software.
- Caso utilize outra forma de emissão de documento fiscal deverá consultar as alíquotas e disponibilizar a informação em local visível de seu estabelecimento.
- Na prestação de serviços, quando o pagamento de pessoal constituir-se em custo direto do serviço ou produto fornecido ao consumidor, além dos tributos já descritos, deve-se também divulgar a contribuição previdenciária dos empregados e empregadores incidente, alocada aos produtos ou serviços.