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Fecomercio orienta empresários sobre Lei do Imposto na Nota

A Lei do Imposto na Nota (Lei nº 12.741/12, de 8 de dezembro de 2012) nasceu com o intuito de informar ao cidadão o quanto representa a parcela dos tributos que paga a cada compra realizada. Por isso, a Fecomércio orienta o empresariado para a observância dos aspectos contidos na legislação, evitando a imposição de sanções, ao mesmo tempo em que cumprem seu papel social.

Todas as empresas têm até o dia 3 de fevereiro para se ajustarem às normas legais e, se não observados os prazos, sofrerão as sanções previstas na legislação, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas. Dentre elas: multa, apreensão do produto, inutilização do produto, cassação do registro do produto junto ao órgão competente, proibição de fabricação do produto, dentre outros.

Assim, todo estabelecimento que efetuar vendas diretamente ao consumidor final está obrigado a incluir nos documentos fiscais ou equivalentes os impostos pagos, valores aproximados e percentuais.

Como consumidores finais incluem-se as pessoas físicas ou jurídicas que adquirem produtos ou serviços, por exemplo, para consumo próprio, materiais de uso ou consumo e ativo imobilizado.

As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes do Simples Nacional podem informar apenas a alíquota a que se encontram sujeitas nos termos do referido regime. Além disso, devem somar eventual incidência tributária anterior (IPI, substituição tributária, por exemplo).

Principais pontos da lei

Deveres do empresário

 

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