Conforme havia combinado na última quinta-feira, 22, o desembargador Pedro Ranzi, corregedor do Tribunal de Justiça do Acre (TJ/AC), recebeu a reportagem de A GAZETA em seu gabinete na manhã desta segunda-feira, 26. Durante a entrevista, o corregedor falou sobre as denúncias a respeito de cobranças abusivas nas taxas dos cartórios em Rio Branco.
De acordo com Pedro Ranzi, apesar de não ser um assunto “novo”, o TJ/AC ficou sabendo das denúncias por meio da mídia local e vai abrir um procedimento para apurar o caso. O pedido será encaminhado ao juiz Marcelo Badaró, da Vara de Registros Públicos de Rio Branco.
“Tivemos a notícia sobre essas denúncias por meio dos jornais e sites da Capital; estamos encaminhado um pedido ao juiz Marcelo Badaró para abrir um procedimento de ofício para apurar essas denúncias”, afirmou o corregedor.
Pedro Ranzi revelou ainda, que houve várias reuniões com empresários do ramo das construção civil e cartorários, para se chegar a um acordo no caso, inclusive para debater sobre a lei Estadual nº 2.939/2014, que concede isenção de 50% na cobrança do registro dos imóveis.
“Já fizemos diversas tratativas com os empresários ligados ao setor e também com os cartorários. Nessas tratativas foi apresenta a Lei Estadual nº 2.939/2014, que estabelece uma isenção de 50% nos registros dos imóveis. Esta medida não se aplica às demais taxas, como, por exemplo, atos de protocolo, requerimento e certidões. Entendemos os empresários e entendemos os cartorários. Por isso, vamos sentar novamente e verificar o que está acontecendo, pois o diálogo sempre é o melhor caminho e temos uma maior transparência na corregedoria”, enfatizou Pedro Ranzi.
Segundo a Corregedoria do TJ/AC, os cartórios são submetidos ao procedimento de correicional ordinária trimestral, e extraordinária sempre que há necessidade ou reclamações. Quanto ao valor das taxas, a atualização financeira é feita com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
“A atualização financeira está prevista no Art. 27 da Lei 1.805/2006, e essa atualização financeira tem como base o INPC. Houve um processo que foi mandado à controladoria e ao setor de finanças. Há um procedimento interno que foi publicado no Diário Oficial, e isso é normal”, finalizou o desembargador. (Foto: Divulgação)