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Corregedoria do TJ vai abrir procedimento para apurar possíveis abusos na cobrança de taxas

Desembargador Pedro Ranzi falou sobre as denúncias
Desembargador Pedro Ranzi falou sobre as denúncias

Conforme havia combinado na última quinta-feira, 22, o desembargador Pedro Ranzi, corregedor do Tribunal de Justiça do Acre (TJ/AC), recebeu a reportagem de A GAZETA em seu gabinete na manhã desta segunda-feira, 26. Durante a entrevista, o corregedor falou sobre as denúncias a respeito de cobranças abusivas nas taxas dos cartórios em Rio Branco.

De acordo com Pedro Ranzi, apesar de não ser um assunto “novo”, o TJ/AC ficou sabendo das denúncias por meio da mídia local e vai abrir um procedimento para apurar o caso. O pedido será encaminhado ao juiz Marcelo Badaró, da Vara de Registros Públicos de Rio Branco.

“Tivemos a notícia sobre essas denúncias por meio dos jornais e sites da Capital; estamos encaminhado um pedido ao juiz Marcelo Badaró para abrir um procedimento de ofício para apurar essas denúncias”, afirmou o corregedor.

Pedro Ranzi revelou ainda, que houve várias reuniões com empresários do ramo das construção civil e cartorários, para se chegar a um acordo no caso, inclusive para debater sobre a lei Estadual nº 2.939/2014, que concede isenção de 50% na cobrança do registro dos imóveis.

“Já fizemos diversas tratativas com os empresários ligados ao setor e também com os cartorários. Nessas tratativas foi apresenta a Lei Estadual nº 2.939/2014, que estabelece uma isenção de 50% nos registros dos imóveis. Esta medida não se aplica às demais taxas, como, por exemplo, atos de protocolo, requerimento e certidões. Entendemos os empresários e entendemos os cartorários. Por isso, vamos sentar novamente e verificar o que está acontecendo, pois o diálogo sempre é o melhor caminho e temos uma maior transparência na corregedoria”, enfatizou Pedro Ranzi.

Segundo a Corregedoria do TJ/AC, os cartórios são submetidos ao procedimento de correicional ordinária trimestral, e extraordinária sempre que há necessidade ou reclamações. Quanto ao valor das taxas, a atualização financeira é feita com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

“A atualização financeira está prevista no Art. 27 da Lei 1.805/2006, e essa atualização financeira tem como base o INPC.  Houve um processo que foi mandado à controladoria e ao setor de finanças. Há um procedimento interno que foi publicado no Diário Oficial, e isso é normal”, finalizou o desembargador. (Foto: Divulgação)

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