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Justiça do Trabalho embarga obra de empresa no canteiro da Usina de Jirau

Justiça do Trabalho embarga obra de empresa no canteiro da Usina de Jirau
Empresa terá que pagar multa no valor de R$ 200 mil
Empresa terá que pagar multa no valor de R$ 200 mil

A Justiça do Trabalho embargou na quinta-feira, 8, a obra que a empresa Enesa Engenharia S.A. é responsável dentro do canteiro de obras da Usina Hidrelétrica Jirau no Rio Madeira, distante 124,8 km da capital Porto Velho/RO. A decisão é da 3ª Vara do Trabalho de Porto Velho que determinou ainda a execução imediata de multa no valor de R$ 200 mil, imposta na sentença de mérito, pelo descumprimento da decisão judicial já transitada em julgado. O fato é fruto de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

Na determinação, o juiz titular Afrânio Viana Gonçalves atendeu o pedido do MPT, o qual apontou o descumprimento da empresa em vários itens constantes da antecipação de tutela que dizem respeito à higidez do ambiente de trabalho, após constatação de auditores fiscais do trabalho durante as vistorias. Dentre os itens, constam deficiências na instalação de proteção contra a queda de trabalhadores e projeção de materiais, bem como nas instalações sanitárias em locais de fácil e seguro acesso.

A Enesa alegou no processo que vem cumprindo os quesitos, porém só conseguiu comprovar o cumprimento de itens relacionados à criação e regular funcionamento da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa).

O caso chegou a entrar na pauta da Semana Nacional da Conciliação, no dia 12 de dezembro de 2014, porém a tentativa de conciliação foi infrutífera e o MPT requereu a imediata execução da sentença, com embargos dos setores que expõe risco à saúde dos trabalhadores da empresa e apuração da multa já fixada na sentença.

A intimação do embargo da obra foi recebida pelo coordenador administrativo da Enesa, Márcio Sartori Gusmão, tendo como testemunhas o supervisor financeiro da empresa, Arnaldo F. Silva, e o engenheiro de segurança do trabalho, Amarildo Roque Brito. (Luiz Alexandre/ Ascom TRT 14/ Foto: Divulgação)

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