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Rbtrans publica calendário de licenciamento anual para taxistas, moto-taxistas e freteiros

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
03/01/2015 - 20:59
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A prefeitura de Rio Branco, por meio da Rbtrans, publicou a Portaria Nº 158/2014 que traz, em seu anexo único, o calendário de licenciamento dos permissionários de táxi, moto-táxi e frete no ano de 2015. O órgão é responsável por planejar, coordenar e controlar estes meios de transportes de passageiros, garantindo assim a qualidade e a segurança nos serviços prestados aos usuários. Uma das medidas reguladoras implica na vistoria dos veículos onde são verificados itens de segurança e de qualidade, como pneus em boas condições de circulação e o bom estado de conservação.

Motoristas com números finais da permissão 1 e 2, precisam comparecer a sede da Rbtrans até o próximo dia 27 de fevereiro com seus respectivos veículos. Até o dia 30 de junho todos os permissionários convocados devem estar com a licença em dia para operarem devidamente regularizados. Caso ocorra o descumprimento da lei, o motorista estará trabalhando ilegalmente. Porém, os que operam veículos com idade até 3 anos são exceções nesta operação.

Cumpriram a lei em 2014, um total de 89,18% dos permissionários taxistas e 93,33% dos moto-taxistas licenciados, números que comprovam a responsabilidades do trabalho das duas classes com o transporte seguro de passageiros. A aprovação de qualquer veículo durante o licenciamento anual, não impede que ele seja fiscalizado a qualquer tempo pelas equipes de transportes ou trânsito.

O usuário dos transportes que tenha reclamação ou denuncia a fazer quanto ao serviços ou a eventual estado de má conservação dos veículos empregados na prestação dos serviços, pode entrar em contato com a Rbtrans através dos telefones 3224-3310/3224-3311 ou enviar e-mail para [email protected].

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Como é realizada a vistoria pelos fiscais da Rbtrans?
O fiscal responsável pela vistoria escreve um relatório avaliando a situação do veículo após serem analisados os itens da tabela abaixo:

Táxi: faixa nas laterais com número da permissão, letreiro luminoso com a inscrição “Táxi” afixado no teto, pneus, estado geral de conservação e pintura padronizada, publicações internas, taxímetro, extintor de incêndio, cintos de segurança, buzina, pisca-alerta, setas indicativas de direção, faróis (luz alta, baixa e de estacionamento), lanternas traseiras (incluindo o acionamento dos freios), freio de mão, limpadores de pára-brisa e lanternas de iluminação de placa traseira.

Moto-táxi: padronização (colete, capacete, estado geral de conservação e pintura na cor), faixa e inscrições nas laterais com número da permissão, disposto aparador de linhas, espelhos retrovisores (direito e esquerdo), alças metálicas de segurança, dispositivo protetor de motor e pernas, estribo para passageiro, buzina, faróis (luz alta, baixa e de estacionamento), lanternas traseiras (incluindo o acionamento dos freios), setas indicativas de direção, descanso (lateral e central) e revestimento do escapamento. (Assessoria PMRB)

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