A juíza de Direito Maria Rosinete dos Reis Silva, da Vara Cível da Comarca de Acrelândia, em resposta à ação civil por ato de improbidade administrativa interposta pelo Ministério Público do Acre (MP/AC), determinou a reabertura do Conselho Tutelar do município.
Na decisão, a juíza determinou ainda que a prefeitura de Acrealândia direcione investimentos à unidade para que tenha a estrutura adequada de funcionamento.
Determinou-se também que o prefeito providencie, no prazo de 10 dias, uma funcionária para efetuar a limpeza da unidade; em até cinco dias, material de expediente (papel, caneta e tinta para impressora); no prazo de 30, três nobreaks e no prazo de 72 horas, o restabelecimento da linha de telefonia e internet.
Na sentença, Jonas Dales fica obrigado também a disponibilizar ao Conselho Tutelar um veículo revisado e em condições de uso com cota mínima de 20 litros de combustível por mês.
Em caso de descumprimento, a juíza fixou multa diária de mil reais com fundamento no art. 461, §4o do CPC e art. 12, §2o da Lei n. 7.347/85 (LACP).
A falta de estrutura no Conselho Tutelar de Acrelândia já foi motivo de outras ações ajuizadas anteriormente pelo Ministério Público.
Para o promotor de Justiça responsável pelo caso, Teotônio Rodrigues Soares Júnior, “o fechamento da unidade ultrapassa qualquer limite do que seria aceitável na gestão pública, pois fere o direito do cidadão”. (Foto: Divulgação)