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Justiça Eleitoral acaba com sigilo bancário dos partidos

Meta é facilitar processo de análise das contas dos partidos
Meta é facilitar processo de análise das contas dos partidos

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou resolução obrigando os bancos que administram contas bancárias de legendas partidárias a fornecer mensalmente à Justiça Eleitoral extratos eletrônicos com a movimentação financeira das agremiações.

A medida visa facilitar o processo de análise das contas dos partidos, uma vez que até agora as agremiações normalmente emitiam à Justiça Eleitoral apenas demonstrativos contábeis. Os extratos eram apresentados somente em casos de auditorias especiais quando indícios de irregularidades eram identificados pela corte.

De acordo com a nova norma do TSE, as legendas terão de criar três contas bancárias distintas para suas movimentações financeiras: uma para os recursos do Fundo Partidário; outra para doações de campanha; e, por fim, uma conta destinada a depósitos de “outros recursos”, como, por exemplo, valores obtidos com aluguel de imóveis.

As instituições bancárias terão que encaminhar os extratos dos partidos até o dia 30 de cada mês. A resolução prevê ainda que os extratos eletrônicos devem registrar toda a movimentação financeira dos partidos e, além disso, identificar o autor do depósito.

Outra novidade é que a partir do ano que vem as prestações de contas dos órgãos nacionais dos partidos serão enviadas num novo sistema digital que permite a tabulação e cruzamento de dados. Na prática, a primeira prestação no novo sistema será enviada em abril de 2016, prazo final para a entrega dos balanços de 2015.

No caso dos órgãos estaduais dos partidos, o sistema será implantado para as contas de 2016, enviadas à Justiça em abril de 2017. Para os órgãos municipais a implantação será em 2017, com entrega dos balanços em 2018.

Apesar da nova sistemática de contas, o TSE não deve disponibilizar na internet os extratos das contas dos partidos. Para isso seria necessária a aprovação de uma lei pelo Congresso Nacional.

A nova norma foi aprovada em 16 de dezembro e publicada no Diário Oficial da Justiça no dia 30. (Foto: Correio do Estado)

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