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Ministério Público ajuíza ação contra prefeito de Acrelândia

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
20/01/2015 - 15:22
Jonas Dales recebeu ação em decorrência do fechamento do Conselho Tutelar do município

Jonas Dales recebeu ação em decorrência do fechamento do Conselho Tutelar do município

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Jonas Dales recebeu ação em decorrência do fechamento do Conselho Tutelar do município
Jonas Dales recebeu ação em decorrência do fechamento do Conselho Tutelar do município

O Ministério Público do Estado do Acre (MP/AC), através do promotor Teotônio Rodrigues Soares Júnior, ajuizou ação civil contra o prefeito de Acrelândia, Jonas Dales da Costa Silva, em decorrência do fechamento do Conselho Tutelar do município.

De acordo com o MP, por falta de condições mínimas de funcionamento, a unidade teve que ser fechada. Segundo o promotor, a falta de estrutura no Conselho Tutelar de Acrelândia já foi motivo de ações ajuizadas anteriormente pelo Ministério Público.

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Entre várias denúncias que chegaram à instituição, destacam-se a falta de combustível para o carro oficial, falta da manutenção do veículo, falta de telefone, bloqueio por falta de pagamento das contas telefônicas, falta de nobreaks para funcionamento dos computadores, falta de secretária para a limpeza do prédio, de internet, do material básico de escritório (tinta, papel, caneta etc.), de telefone e de água.

Na ação, o Ministério Público Acreano postula o pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 70 mil, bem como a condenação nas sanções do artigo 12, incisos II e III, da Lei de Improbidade Administrativa, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e a reparação integral dos danos causados.

Para o promotor de Justiça responsável pelo caso, “o fechamento da unidade ultrapassa qualquer limite do que seria aceitável na gestão pública, pois fere o direito do cidadão”.

O Conselho Tutelar possui, entre outras atribuições, a função de promover a proteção e cumprimento dos direitos das crianças e dos adolescentes, visando afastá-las de situação de risco, por meio da aplicação das medidas de proteção que prescindem de intervenção judicial. (Foto: Divulgação)

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