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Prefeitura sanciona lei que disciplina concessão de troco no Sistema de Transporte Coletivo

Lei foi sancionada pelo prefeito nesta segunda-feira
Lei foi sancionada pelo prefeito nesta segunda-feira

O prefeito da capital acreana, Marcus Alexandre (PT), sancionou na manhã de segunda-feira, 19, a lei que disciplina a concessão de troco no Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Rio Branco.

De autoria do vereador Gabriel Forneck (PT), a lei obriga as empresas de transporte público a abastecer seus funcionários com as cédulas e/ou moedas em quantidade suficiente para garantir o troco dos usuários. Caso a empresa não tenha moedas divisionárias para a retribuição do troco integral até o fim do seu trajeto, o passageiro fica desobrigado do pagamento da tarifa.

O projeto chegou a causar polêmica entre cobradores e motoristas de ônibus que fizeram manifestações na Câmara Municipal, a fim de inviabilizar a apreciação da matéria. Após readequação, o projeto foi analisado e aprovado no parlamento mirim.

O prefeito reafirmou que os usuários poderão descer do coletivo sem pagar, caso chegue ao seu destino e o cobrador não disponibilize do troco. Ele disse ainda que estará disponível o cartão eletrônico.

“Vamos incluir também mais pontos de vendas do cartão eletrônico, sem custo algum. Qualquer usuário pode adquirir o cartão eletrônico. Assim, será cobrado o valor de R$ 2,75. Essa é a lei e acredito que encontramos um meio termo, pois não era justo levarmos para os cobradores um problema que não era deles e nem punir os usuários pela falta do troco”, enfatizou.

Quanto à fiscalização, o vereador Gabriel Forneck (PT-AC) falou que a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (RBTrans) terá a responsabilidade de vistoriar como serão tomadas as providências nos casos da empresa não oferecer o troco do passageiro.

“Temos um prazo de 30 dias para adaptação. Temos que definir se, quando não houver troco, o passageiro fica na frente, sem passar pela catraca. Ou se ele passa e cria-se um sistema para tirar essa contabilidade na prestação de contas do cobrador”, destacou. (Foto: Ascom PMRB)

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