A juíza titular da Vara Criminal da Comarca de Plácido de Castro, Louise Santana, entendeu ser procedente o pedido formulado pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) e condenou o réu Hítalo de Oliveira da Silva a uma pena de 11 anos e oito meses de prisão, em regime inicial fechado, pela prática do crime de estupro de vulnerável.
A sentença, publicada no Diário da Justiça eletrônico n° 5.340 (fl. 95), destaca a “elevada culpabilidade” do réu, bem como as graves consequências do crime para a vítima.
Entenda o caso
De acordo com a denúncia do MPAC, o réu mantinha um relacionamento amoroso clandestino com a vítima, uma garota de 12 anos de idade à época, tendo mantido conjunção carnal com a mesma por diversas vezes.
Os fatos teriam sido descobertos após a genitora da vítima ter acesso ao perfil da filha na rede social Facebook, o que revelou a troca de mensagens de teor sexual e os encontros marcados para manter conjunção carnal, geralmente na casa do réu.
O acusado admitiu em Juízo a autoria das mensagens, bem como a prática de relações sexuais com a vítima, alegando, no entanto, que tais atos aconteceram de forma consensual, sem o emprego de qualquer tipo de violência.
Sentença
Ao analisar o caso, a juíza titular da comarca de Plácido de Castro, Louise Santana, destacou que restaram devidamente comprovadas tanto a materialidade quanto a autoria do ato delitivo.
A magistrada destacou que o alegado “consentimento” da vítima é “irrelevante”, não diminuindo a gravidade do crime praticado pelo réu, uma vez que a mesma não possui capacidade para a exata compreensão dos atos praticados.
“Não pode o Juízo fechar os olhos para tal situação nem entender que o crime é menos grave porque a vítima consentiu. Uma pessoa de apenas 12 anos de idade não tem o discernimento adequado para entender com clareza toda essa situação. É exatamente por isso que (nesses casos) a violência é presumida”, assinalou.
Louise Santana ressaltou ainda que a garota foi incentivada pelo réu a mentir para seus genitores, tendo iniciado de maneira prematura, “às escondidas, sem anuência ou aval de sua genitora, uma vida sexual”, o que novamente revelaria a gravidade da conduta do acusado, bem como das consequências dos atos delituosos para a vítima, que “perdeu etapas de seu crescimento e seu amadurecimento”.
“O réu tinha plena consciência de suas atitudes, tanto que em determinadas mensagens escritas pelo mesmo direcionadas à vítima, tem a menção de que sua liberdade estaria em risco caso continuasse com aquele relacionamento”, anotou.
Por fim, a magistrada julgou procedente o pedido formulado pelo MPAC e condenou o acusado a uma pena de 11 anos e oito meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado, pela prática continuada do crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do Código Penal).
Cabe recurso à sentença. (Agência TJ/AC)