A possibilidade de demissão de quase quatro mil servidores públicos do Estado voltou a ser tema de debate no plenário da Assembleia Legislativa do Acre, na manhã de quinta-feira. 19.
O líder do Governo do Estado Aleac, deputado Daniel Zen (PT), comentou sobre o prazo final que o Supremo Tribunal Federal (STF) disponibilizou para que o Estado demitisse os servidores contratados sem concurso público, admitidos até o ano de 1994. Segundo ele, o governador Tião Viana (PT) já estuda uma forma de não desamparar os servidores.
“Caso do STF não analise os Embargados de Declaração e de fato acontecer a demissão, o Governo do Estado irá procurar mecanismos jurídicos para que consigamos mantê-los trabalhando. Não vamos desistir disso”, ressaltou.
O deputado lembrou que “o que encerra é o prazo para o cumprimento da decisão a partir da modulação, como não foram analisados os embargados apresentados pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), o processo ainda não transitou em julgado. Decorrido todos os anos, não se tratam de 11 mil servidores, mas pouco mais de 3.600. O cenário é menos aterrador do que se pensava”, destaca Zen.
Quanto à criação dos cargos, o líder do governo frisou que seriam cargos especiais e que teriam validade apenas até o servidor alcançar o tempo de serviço apto para aposentadoria.
“Os recursos jurídicos não foram todos esgotados. A criação dos cargos especiais é uma alternativa perfeitamente viável para este momento. Não podemos abandonar os servidores que prestaram serviços por longos anos ao Estado do Acre. O governo vai lutar até as últimas consequências para assegurar os direitos dos servidores públicos ameaçados”, ressalta Zen.
Por fim, Zen afirmou que, na medida em que o servidor se aposente, os cargos seriam extintos gradativamente pelo poder público estadual.
NOTA OFICIAL
O Governo do Estado do Acre, tendo em vista o encerramento do prazo de modulação dos efeitos do julgamento da ADI 3609 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), informa aos servidores públicos alcançados pela Emenda Constitucional nº 38/2005 que o referido processo não transitou em julgado, encontrando-se pendente de julgamento de recurso.
Além disso, a aplicação dos efeitos concretos da decisão foi objeto de aprofundado estudo pela Procuradoria-Geral do Estado, que analisou as situações jurídicas de cada categoria de servidor público efetivado pela Emenda Constitucional nº 38/2005, à luz das diretrizes emanadas pelo Supremo Tribunal Federal.
O Governo do Estado do Acre mantém seu compromisso com todos os servidores públicos estaduais.
Temos fortes e esperançosos caminhos jurídicos para a defesa desses servidores, assegurando o respeito aos seus direitos.
Governo do Estado do Acre