A Justiça do Acre, por meio da Comarca de Sena Madureira, deferiu o pedido de liminar formulado pelo Ministério Público do Acre (MPAC), por meio da Ação Civil Pública nº 0001707-49.2012.8.01.0011, e determinou que o Estado do Acre e o Município de Sena Madureira instalem e façam funcionar um Centro de Atenção Psicossocial (CAPS I).
Nesse sentido, visa-se garantir o atendimento de pessoas com transtornos mentais graves e persistentes e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas.
De acordo com a decisão assinada pela juíza titular da Vara Cível da Comarca de Sena Madureira, Andréa Brito, os entes públicos também deverão criar Serviços Residenciais Terapêuticos em Saúde Mental, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), no município, para atender pessoas com transtornos mentais que não têm condições de retornar ao âmbito familiar.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária no valor de R$ 5 mil, a ser repassada ao Fundo Municipal de Saúde (FMS).
Entenda o caso – O MPAC solicitou a concessão de liminar “para que ocorra a regularização do atendimento aos pacientes portadores de enfermidades psicossociais, a criação de um CAPS e a manutenção de um psicólogo para cada Centro de Saúde da Família e, ao final, a procedência da ação”.
O Órgão Ministerial instaurou inquérito civil ao constatar a inexistência de CAPS em Sena Madureira, visando o cumprimento da legislação que prevê a existência de CAPS I em municípios com mais de 20 mil habitantes. O MPAC afirmou que, segundo dados do Censo 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o município possui aproximadamente 39 mil habitantes. Ainda segundo o Ministério Público Estadual, há apenas dois CAPS no Acre para atender toda a demanda do Estado, sendo um em Rio Branco e outro em Cruzeiro do Sul. (Com informações Ascom TJAC)