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Comarca de Bujari condena réu a 27 anos de prisão em regime fechado, por estupro de vulnerável

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
05/02/2015 - 16:13
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A Vara Criminal da Comarca de Bujari julgou e condenou o réu Edmilson Soares dos Santos a uma pena de 27 anos de reclusão em regime inicialmente fechado, pela prática do crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do Código Penal).

De acordo com a sentença, o acusado teria realizado uma série de atos libidinosos com três diferentes vítimas – todas do sexo feminino com idades entre 7 e 12 anos – de agosto de 2013 a março de 2014, tendo mantido conjunção carnal com pelo menos uma delas.

Segundo a denúncia do Ministério Público do Acre (MP/AC), o acusado teria praticado parte dos crimes na casa de duas das vítimas – irmãs que tinham à época 7 e 12 anos de idade -, que frequentava por ter uma relação de proximidade com os genitores das crianças.

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O MP/AC apurou que o réu teria, “por diversas vezes”, mantido condutas impróprias com ambas as garotas, tocando-lhes as genitálias e demais partes íntimas. Além disso, ele também teria mantido conjunção carnal com a garota mais velha após ameaçá-la com uma faca.

A denúncia também dá conta de que o acusado teria praticado ainda “atos libidinosos diversos” com uma terceira garota, de 11 anos de idade, em sua própria residência, oferecendo à criança a quantia de R$ 15,00 “para comprar doces” após a consumação da conduta delituosa.

Sentença – Ao analisar o caso, o juiz titular da Vara Criminal da Comarca de Bujari, Manoel Pedroga, destacou que restaram satisfatoriamente comprovadas tanto a autoria quanto a materialidade dos crimes.

O magistrado destacou a coerência e a riqueza de detalhes dos depoimentos das vítimas e demais testemunhas de acusação, além da admissão, em juízo, por parte do réu, do consumo de bebida alcoólica em algumas das ocasiões em que teve acesso à casa das vítimas.

Manoel Pedroga também ressaltou a presença de laudo técnico conclusivo realizado na garota com a qual o acusado manteve conjunção carnal, que apontou a presença de “vestígios de prática libidinosa”, bem como a audácia do réu em praticar parte dos crimes na própria residência das vítimas.

Por fim, o magistrado julgou procedente o pedido formulado pelo MP/AC e condenou o acusado. Edmilson Soares dos Santos ainda pode recorrer da sentença. (Agência TJ/AC)

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