A Vara de Execuções Penais (VEP) da Comarca de Rio Branco concedeu a progressão de pena antecipada a 107 reeducandos, que teriam direito a esse benefício até 31 de julho deste ano de 2015. As audiências com essas progressões serão realizadas nesta sexta-feira, 13, dentro do Complexo Francisco d’ Oliveira Conde.
Eles não serão soltos, vez que passarão apenas do regime fechado para o regime semiaberto, no qual trabalham durante o dia, mas dormem na prisão à noite.
A medida inovadora foi concedida somente a apenados que não estejam respondendo a outros processos criminais, nem a procedimentos disciplinares pela ocorrência de agressão a outros detentos ou agentes penitenciários.
A decisão assinada pela juíza de Direito, Luana Campos, titular da unidade judiciária, leva em consideração um dos maiores problemas do sistema prisional brasileiro. “A superlotação carcerária impede que possa existir qualquer tipo de ressocialização e atendimento à população carcerária, o que faz surgir forte tensão, violência e constantes motins, com presos vivendo psicologicamente abalados”, anotou.
A magistrada ponderou que entende como “mais razoável e adequado permitir àqueles que estão há tempo cumprindo pena sejam promovidos a regime mais brando do que contemplar novos condenados com um abrandamento que geraria, com certeza, a sensação de impunidade”.
A juíza assinalou que superlotação no sistema penitenciário também impede “que possa existir qualquer tipo de ressocialização e atendimento à população carcerária, o que faz surgir forte tensão, violência e constantes motins, com presos vivendo psicologicamente abalados”.
A decisão considera também que é necessário possibilitar a novos condenados o início do cumprimento da pena, antecipando a progressão daqueles que já estão há algum tempo no cárcere.
Por fim, Luana Campos salienta que adotou a medida em conjunto com o Ministério Público Estadual, decidindo pela possibilidade de se antecipar progressões cujo tempo seria alcançado até julho de 2015, “com a devida verificação dos critérios mínimos para que seja possibilitado ao Judiciário conceder respectivo benefício sem gerar caos à sociedade”. (Agência TJ/AC)