Ícone do site Jornal A Gazeta do Acre

Deputada pede carteira de habilitação de graça para pessoas com baixa renda

Deputada afirmou que indicação tem base no CTB
Deputada afirmou que indicação tem base no CTB

A deputada Eliane Sinhasique (PMDB) apresentou à Mesa Diretora da Assembleia Legislativa (Aleac), uma indicação solicitando a criação de uma Escola Pública de Formação e Capacitação de Condutores de Veículos Automotores, para auxiliar as pessoas de baixa renda na retirada da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

“Eu acredito que o curso de formação de condutores de veículos vai ser essencial para que jovens e pessoas reconhecidamente carentes possam entrar no mercado de trabalho”, declarou.

A parlamentar afirmou que a indicação tem base no próprio Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que no art. 74, parágrafo 2°, prevê que os órgãos e ou entidades executivos de trânsito deverão promover, dentro de sua estrutura organizacional, ou mediante convênio, o funcionamento de Escolas Públicas de Trânsito nos moldes e padrões estabelecidos pelo Contran.

“O CTB diz no seu artigo 320 que a receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito”, disse.

Segundo Sinhasique, somente em 2014, o Detran arrecadou com multas cerca de R$ 99 milhões. “Só no ano passado o Detran arrecadou quase cem milhões provenientes de multas. Essas informações constam no Portal Transparência do Governo do Estado. Portanto, dinheiro para a concretização desse projeto existe, agora, só falta a disponibilidade do Estado”, afirmou.

A deputada ressaltou que as escolas de trânsito já são uma realidade em várias cidades do Brasil, inclusive em todos os estados da região Norte, com exceção do Acre.

“Já está passando da hora do Governo do Estado utilizar os recursos arrecadados com as multas na implantação das escolas públicas de trânsito no nosso Estado”, cobrou.

Se acatada pelo Governo do Estado, um dos critérios para que o aluno faça jus ao benefício é ter renda familiar inferior a dois salários mínimos, comprovar domicílio no Estado do Acre há pelo menos um ano, e que estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.

Sair da versão mobile