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Prefeito decreta situação de emergência por causa da alagação em Rio Branco

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
24/02/2015 - 21:22
Prefeito decreta situação de emergência por causa da alagação em Rio Branco
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 O prefeito Marcus Alexandre decretou nesta segunda-feira, 23, situação de emergência nas áreas afetadas pelas inundações atingidas pela enchente nos bairros do Triângulo Velho, Quinze, Bairros 06 de Agosto, Taquari, Invasão da 6 de Agosto, Base, Baixa Habitasa, Cadeia Velha, Adalberto Aragão, Triangulo Novo, Cidade Nova e Airton Senna, e nas comunidades rurais à jusante da Cidade de Rio Branco, como o Panorama, Liberdade, Boa Água, Bagaço, Comunidade da Extrema, Panorama Ribeirinho, Catuaba, Comunidade ribeirinha do Amapá, PA Colibri e Comunidade Oriente. Com isso, todos os órgãos da Prefeitura passam a estar diretamente envolvidos com o atendimento às famílias afligidas pela alagação do rio Acre e seus afluentes.

O nível do rio Acre chegou a 15,45 metros às 6h da manhã desta terça-feira, fazendo com que, até aquele horário, 188 famílias tivessessem de ser removidas de suas casas e levadas para o abrigo público da Expoacre, juntas, inclusive, com seus pertences e animais domésticos. A Defesa Civil prevê que o nível do rio continuará subindo nas próximas horas.

O prefeito leva em conta também o alerta do Centro Nacional de Monitoramento e Alerta de Desastres Naturais 299/2015 que indica risco muito alto de inundação para a cidade de Rio Branco, assim como as previsões do tempo para os próximos dias também indicam agravamento da situação em decorrência da continuidade das chuvas na região.

Em seu artigo 5º o decreto assinado por Marcus Alexandre diz que “de acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do art. 5º da Constituição Federal ficam autorizadas as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil diretamente responsáveis pelas ações de respostas a presente situação de emergência, em caso de risco iminente; adentrar nas casas, a qualquer hora do dia ou da noite, mesmo sem o consentimento do morador, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação das mesmas; e usar da propriedade, inclusive particular, em circunstancias que possam provocar danos ou prejuízos ou comprometer a segurança de pessoas, instalações, serviços e outros bens públicos ou particulares, assegurando-se ao proprietário indenização ulterior, se houver danos”.

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O decreto leva em consideração várias situações, como as mais de 2.400 edificações atingidas pela cheia do conforme levantamento realizado pelo Departamento de Gestão da Informação da Prefeitura de Rio Branco. Em muitos casos, a estrutura dessas edificações (prédios residenciais e comerciais) estão seriamente abaladas pela incidência das chuvas e seus efeitos. Baseia-se também no grande acúmulo de chuvas na região, agravando ainda mais a situação das famílias que vivem nas áreas de abrangência do decreto.

O decreto lembra que a cidade de Rio Branco possui o mapeamento das áreas de risco hidrológico e geológico, realizado pela CPRM, por intermédio da elaboração do Plano Municipal de Redução de Riscos.

 

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