X

Fieac comemora decisão do TJ para redução de taxas em cartórios

Sr. José Luíz, presidente da FIEAC em exercício. (Foto: ASCOM FIEAC)

A Fieac comemorou a decisão favorável da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Acre (TJ/AC) ao Pedido de Providências protocolado pela instituição e demais entidades de classe, publicada no Diário da Justiça, na última quarta-feira, 11. A corregedora geral da Justiça, desembargadora Regina Longuini, revisou as tabelas dos emolumentos extrajudiciais (taxas de serviço dos cartórios) para o exercício financeiro de 2015.

“Para nós, essa decisão da Corregedoria é uma grande vitória e satisfação. A Fieac luta pelo desenvolvimento e fortalecimento da economia do nosso Estado e isso passa pela necessidade de não nos conformarmos com preços abusivos, de nos unirmos para reivindicar melhorias e soluções para o bem comum”, comemora José Luiz Assis Felício, presidente da Fieac em exercício.

Por força da nova decisão administrativa, provocada pelo Sindicato da Indústria da Construção Civil (Sinduscon) e amparada pela Fieac, com apoio das demais instituições representativas, a tabela anteriormente publicada, que sofreu correção de mais de 28%, foi editada pela Corregedoria, e passou, agora, a expressar a inflação real (6,33%), o que favorece diretamente os cidadãos que procuram os serviços cartorários. Assim, não só as empresas, mas a população em geral pagará menos nas taxas de certidões – incluindo buscas -, interdições e tutelas.

Além disso, também ficam mais baratas as certidões de nascimento, casamento e óbito; bem como escritura pública, os registros de imóveis, registros de loteamentos, averbação e até o pacto antenupcial. A habilitação de um casamento, por exemplo, que custaria R$ 78,45, passa agora para R$ 58,17. Já uma escritura pública, para um imóvel cujo valor estivesse na casa de R$ 80 até R$ 100 mil, custaria R$ 1.867. Com a atualização da tabela, porém, essa escritura custará R$ 1.473,05, quase R$ 400 de diferença.

Conforme a decisão, as leis estaduais nº 2.397/2010 e 2.534/2011 proibiram a recomposição dos valores dos emolumentos até janeiro de 2012, e assim não poderia existir reajuste nas tabelas de 2015 acumuladas aos anos anteriores (2007, 2008, 2009, 2010). De acordo com o tributarista João Joaquim Guimarães Costa, deixou-se, ainda, de observar que a tabela dos emolumentos já havia sofrido atualização referente aos exercícios financeiros de 2007, 2008 e 2009.

“A decisão da Corregedoria foi uma importante conquista por parte do Sinduscon, com apoio da FIEAC e entidades de classe, haja vista que não foi necessário valer-se de outras vias para o desfecho da questão, embora ainda haja pontos que mereçam ser revisados”, afirmou Costa. Ele reforça, ainda, que, por força da própria decisão, em homenagem ao princípio da publicidade, os novos valores deverão ser afixados em local visível nas Serventias de todo o Estado, para que as pessoas tenham conhecimento.

O que são emolumentos – O tributarista destaca que os emolumentos, taxas cartorárias, são uma espécie de atividade voltada a utilidades específicas para determinados cidadãos que se servem do serviço oferecido pela Administração e que serão beneficiados pelo referido serviço prestado. Ou seja, o benefício diz respeito à utilização particular e mensurável para cada destinatário, a exemplo do que ocorre com telefone, água e energia elétrica. (Ascom Fieac)

A Gazeta do Acre: