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Juiz federal determina a retirada do indiciamento de investigados na G-7

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
23/03/2015 - 15:35
Juiz federal Jair Facundes aponta falhas no indiciamento

Juiz federal Jair Facundes aponta falhas no indiciamento

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Juiz federal Jair Facundes aponta falhas no indiciamento
Juiz federal Jair Facundes aponta falhas no indiciamento

O juiz federal Jair Facundes determinou que todos os investigados na Operação ‘G-7’ tenham seus nomes excluídos do processo na condição de ‘indiciados’. Com tal sentença, as pessoas que foram acusadas estão um passo mais perto da absolvição. O magistrado embasou a sua decisão nos mesmos critérios que já haviam garantido o ‘desindiciamento’ de outro ex-acusado, o empresário José Adriano. Em síntese, a remissão dele no G-7 se deu por falta de provas.

“As razões que motivaram o desindiciamento do paciente José Adriano são comuns aos demais investigados. Todos devem se beneficiar da mesma decisão”, está escrito na determinação.

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Ainda na sua decisão de agora, datada de 20 de março, Facundes faz uma reflexão sobre o ato de se indiciar alguém. Ele menciona que há divergência jurisprudencial sobre o indiciamento e conclui que tal procedimento viola, sim, os direitos de personalidades de uma pessoa e a expõe como ‘criminosa’.

No caso dos ex-indiciados na G-7, o juiz federal frisa que as consequências de eles serem indiciados provocaram suas prisões, bloqueio de bens, buscas e apreensões em seus lares, violações de sigilos variados. Facundes também aponta que estes passos deveriam ter sido feitos apenas no final do processo, quando a pessoa investigada e indiciada já fosse julgada e condenada ou absolvida, tendo garantido seu direito de se defender. E frisa que, ao prender os indiciados antes de um julgamento, é o mesmo que atirá-los em um limbo jurídico no qual são tachados de ‘ladrões’ e ‘corruptos’.

Na sentença, a decisão de Jair Facundes deve ser comunicada em um prazo de até 10 dias. Esta nova determinação não implica afirmar que o Ministério Público não pode mais fazer denúncia contra os investigados. Ainda pode. No entanto, já se passaram três anos desde que a Operação G-7 foi deflagrada e, até o momento, ainda não foi elaborada a denúncia. (Foto: Divulgação)

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