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Juiz federal determina a retirada do indiciamento de investigados na G-7

Juiz federal Jair Facundes aponta falhas no indiciamento

O juiz federal Jair Facundes determinou que todos os investigados na Operação ‘G-7’ tenham seus nomes excluídos do processo na condição de ‘indiciados’. Com tal sentença, as pessoas que foram acusadas estão um passo mais perto da absolvição. O magistrado embasou a sua decisão nos mesmos critérios que já haviam garantido o ‘desindiciamento’ de outro ex-acusado, o empresário José Adriano. Em síntese, a remissão dele no G-7 se deu por falta de provas.

“As razões que motivaram o desindiciamento do paciente José Adriano são comuns aos demais investigados. Todos devem se beneficiar da mesma decisão”, está escrito na determinação.

Ainda na sua decisão de agora, datada de 20 de março, Facundes faz uma reflexão sobre o ato de se indiciar alguém. Ele menciona que há divergência jurisprudencial sobre o indiciamento e conclui que tal procedimento viola, sim, os direitos de personalidades de uma pessoa e a expõe como ‘criminosa’.

No caso dos ex-indiciados na G-7, o juiz federal frisa que as consequências de eles serem indiciados provocaram suas prisões, bloqueio de bens, buscas e apreensões em seus lares, violações de sigilos variados. Facundes também aponta que estes passos deveriam ter sido feitos apenas no final do processo, quando a pessoa investigada e indiciada já fosse julgada e condenada ou absolvida, tendo garantido seu direito de se defender. E frisa que, ao prender os indiciados antes de um julgamento, é o mesmo que atirá-los em um limbo jurídico no qual são tachados de ‘ladrões’ e ‘corruptos’.

Na sentença, a decisão de Jair Facundes deve ser comunicada em um prazo de até 10 dias. Esta nova determinação não implica afirmar que o Ministério Público não pode mais fazer denúncia contra os investigados. Ainda pode. No entanto, já se passaram três anos desde que a Operação G-7 foi deflagrada e, até o momento, ainda não foi elaborada a denúncia. (Foto: Divulgação)

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