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Regulamentada a redução de emolumentos para os registros e averbações de imóveis do Minha Casa Minha Vida

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
12/03/2015 - 15:35
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Em provimento (N.º 07/2015) publicado no Diário da Justiça desta quarta-feira, 11, a corregedora geral da Justiça, desembargadora Regina Ferrari, determina que os emolumentos devidos pelos atos de abertura de matrícula, registro de incorporação, parcelamento do solo, averbação de construção, instituição de condomínio, averbação da carta de “habite-se” e demais atos referentes à construção de empreendimentos imobiliários serão reduzidos em 75% para os empreendimentos do Fundo de Arrecadamento Residencial (FAR) e do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), assim como em 50% para os atos relacionados aos demais empreendimentos no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV).

Com em relação aos emolumentos referentes à escritura pública (quando esta for exigida), ao registro da alienação de imóvel e suas correspondentes garantias reais e aos demais atos relativos aos imóveis residenciais adquiridos ou financiados com recursos do FAR e do FDS, estes serão reduzidos em 75%, bem como os imóveis adquiridos ou financiados pelo Programa Minha Casa Minha Vida terão descontos de 50%.

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Ainda de acordo com o provimento, as reduções previstas nos artigos 1º e 2º estendem-se a todos os atos registrais, incluindo-se, por exemplo, os requerimentos quando a forma escrita for exigida por lei e se elaborado pelo Registrador ou seu preposto, as prenotações, os contratos de compra e venda de imóvel com alienação fiduciária, ressaltando, neste último caso, que os descontos abrangem tanto a compra e venda quanto o registro da garantia real.

Para a tomada de decisão, a desembargadora-corregedora levou em consideração o grande clamor social e as diversas reclamações dirigidas à Corregedoria Geral da Justiça, bem como os descontos de emolumentos concernentes aos atos relacionados ao Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV, estabelecidos nos artigos 42 e 43 da Lei nº 11.977/2009 e, no artigo 11, incisos IV a VIII, da Lei Estadual 1.805/2006. (Agência TJ/AC)

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