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Justiça determina a redução nas taxas em cartórios para documentos do Programa Minha Casa Minha Vida

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
12/03/2015 - 20:52
Justiça determina a redução nas taxas em cartórios para documentos do Programa Minha Casa Minha Vida
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 O impasse entre os empreiteiros e o 1º Cartório de Registro de Imóveis, relativo o reajuste nas tarifas dos emolumentos cobrados para registrar um imóvel ou para averbação de uma construção, que ameaçou a entrega das casas do Programa Minha Casa Minha Vida no Acre, parece ter chegado ao fim.

A decisão da corregedora geral da Justiça, desembargadora Regina Ferrari, publicada nesta quarta-feira, 11, no Diário da Justiça, determina a redução de 75% na taxa dos documentos para os empreendimentos do Fundo de Arrecadamento Residencial (FAR) e do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) e 50% para os atos relacionados aos demais empreendimentos no âmbito do Programa do governo federal.

A determinação refere-se aos documentos de abertura de matrícula, registro de incorporação, parcelamento do solo, averbação de construção, instituição de condomínio, averbação da carta de “habite-se” e demais atos referentes à construção de empreendimentos imobiliários. Todos emolumentos para legalização das unidades são exigidos pela CAIXA e pelo Banco do Brasil, para que então, as casas possam ser entregues aos beneficiários.

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Ainda de acordo com o provimento, as reduções previstas nos artigos 1º e 2º estendem-se a todos os atos registrais, incluindo-se, por exemplo, os requerimentos quando a forma escrita for exigida por lei e se elaborado pelo Registrador ou seu preposto, as prenotações, os contratos de compra e venda de imóvel com alienação fiduciária, ressaltando, neste último caso, que os descontos abrangem tanto a compra e venda quanto o registro da garantia real.

Para a tomada de decisão, a magistrada levou em consideração o grande clamor social e as diversas reclamações dirigidas à Corregedoria Geral da Justiça, bem como os descontos de emolumentos concernentes aos atos relacionados ao Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV, estabelecidos nos artigos 42 e 43 da Lei nº 11.977/2009 e, no artigo 11, incisos IV a VIII, da Lei Estadual 1.805/2006.

Em janeiro o Sindicato da Indústria de Construção Civil do Estado do Acre (Sinduscon) acionou a justiça sobre as taxas abusivas que estavam sendo cobradas pelo 1º Cartório de Registro de Imóveis. Os valores foram reajustados em 34,80% para vigorar em 2015, impossibilitando a entrega da maioria das 10.518 unidades habitacionais da Cidade do Povo, por exemplo.

Cidade do Povo - OL (2) Cidade do Povo - OL (1)

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