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Licença maternidade ampliada já beneficiou mais de 200 servidoras no Acre

 O Estado do Acre já contempla, desde maio de 2013, as servidoras públicas estaduais com licença maternidade de cento e oitenta dias. No período de 2013 até março de 2015 foram 251 mulheres beneficiadas em todo o estado.

“Esse foi um olhar especial que o governo tem em prol das mães e também dos seus filhos, porque a mãe que tem a oportunidade de amamentar seu filho durante seis meses garante mais saúde e melhora a qualidade de vida”, ressaltou Sawana Carvalho, secretária de estado da Secretaria de Gestão Administrativa (SGA).

Daigleíne Cavalcante, 26, servidora pública estadual, é mãe pela primeira vez. “Ter a licença maternidade é extremamente necessário. Quando a minha filha Sofia nasceu minha vida mudou, tudo é novo, pra família e pra criança, e é necessária atenção total pra que o aprendizado seja saudável”.

“Sofia tem quatro meses, nós ainda temos dois meses de licença maternidade pra desfrutar desse novo momento, que não é fácil. Acho esse tempo pouco demais, por isso, pretendo tirar a minha licença prêmio, assim vou acompanhar de perto quase todo o primeiro ano de vida da minha filha”, conta a mãe de primeira viagem, Daigleíne, que além da licença maternidade, também irá solicitar a licença prêmio (benefício de três meses de licença concedido a servidores após cada cinco anos de efetivo exercício).

Marília Bomfim, 40, servidora pública municipal, é mãe de dois filhos: José Neto e a caçula Mariana. Quando seu primeiro filho nasceu, a licença maternidade era de apenas quatro meses. “A separação aos quatro meses foi bem complicada, apressamos a introdução de novos alimentos e, é preciso deixar leite do peito em casa. Deixar de dar de mamar, todo aquele carinho para o bebê na hora da amamentação é substituído pelo leite na “chuquinha”. Eu chorava de longe, imaginando que poderia estar em casa com ele. Mas, ninguém quer perder o emprego”, relata Marília.

A Lei Complementar 261, também garante a ampliação do benefício às servidoras que desejam adotar ou obtiver guarda judicial, nesses casos, o período é estabelecido de acordo com a idade da criança: 120 dias, se a criança tiver até um ano de idade; 60 dias, se a criança tiver entre um a quatro anos; e 30 dias, se a criança tiver de quatro a oito.

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