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Receita Federal já recebeu 6.816 declarações do Imposto de Renda no Acre

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
10/03/2015 - 21:39
Receita Federal já recebeu 6.816 declarações do Imposto de Renda no Acre
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 A Delegacia da Receita Federal no Acre espera receber cerca de 80 mil declarações em 2015. O prazo para declaração Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) iniciou no último dia 2 de março e vai até 30 de abril. De acordo com levantamento, até esta terça-feira, 10, já tinha sido entregues 6.816 declarações no Acre. Em todo Brasil, foram 1.908.529.

Estão obrigados a declarar os rendimentos, referente ao exercício de 2015, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2014: Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 26.816,55.

Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil. Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

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Já relativo a atividade rural, quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 134.082,75. Ou quem pretenda compensar, no ano-calendário de 2014 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2014.

Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil. Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro. Ou, ainda, optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

As principais novidades para a DIRPF de 2015 são a prorrogação até o exercício de 2019, ano-calendário de 2018, a permissão de dedução da contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico incidente sobre o valor da remuneração do empregado.

Também foi permitida a dedução, respectivamente, das bases de cálculo mensal e anual do IR, das contribuições para as entidades fechadas de previdência complementar de natureza pública, cujo ônus tenha sido do contribuinte, destinadas a custear benefícios complementares assemelhados aos da Previdência Social.

É isento do IR sobre os rendimentos recebidos pelos condomínios residenciais limitado a R$ 24 mil por ano-calendário, condicionada às exigências prevista no artigo 3° da Lei 12.973/2014.

O contribuinte obrigado a entregar a declaração, no caso de entrega após o prazo previsto ou da não apresentação, fica sujeito ao pagamento de multa por atraso. Em caso de dúvida no preenchimento da DIRPF, o contribuinte pode procurar o Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) no térreo da Delegacia da Receita Federal do Brasil ou o próprio site da Receita Federal do Brasil. No site há uma sessão com as respostas às dúvidas mais frequentes no preenchimento da DIRPF.

 

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