A expectativa da Receita Federal é de receber dos contribuintes acreanos cerca de 83 mil declarações do Imposto de Renda Pessoa Física 2015, ano-base 2014. Mas, há uma semana do fim do prazo, ainda faltam o documento de 43 mil contribuintes. Além disso, não existe possibilidade de prorrogação do prazo.
De acordo com último balanço divulgado pela Delegacia da Receita Federal 39.071 contribuintes já haviam enviado suas declarações no Acre. Desses, mais da metade eram da capital, Rio Branco. Foram 27.073 mil ao todo.
O órgão disse ainda que a estimativa de declarações para o Acre aumentou, passando de 81 mil para 83 mil até o dia 30 de abril, quando se encerra a temporada do IR 2015.
Para fazer a declaração do Imposto de Renda, o contribuinte deve acessar o site da Receita Federal e fazer o download do Programa Gerador de Declaração (PDG). O programa pode ser baixado em qualquer tipo de equipamento eletrônico com conexão com a internet, incluindo smartphones e tablets, através do m-IRPF disponível no Google Play, para usuários do sistema Android e na App Store, para iOS.
O contribuinte que entregar a declaração fora do prazo, ou não entregar, terá que pagar multa de no mínimo R$ 165,74 ao mês com juros de 1% ao mês que pode chegar até 20% do imposto devido.
Contribuinte pode salvar IR na ‘nuvem’
A novidade deste ano é que os contribuintes podem iniciar a fazer a declaração em um computador e finalizá-la em outro equipamento. Para que isso seja possível, a declaração ficará gravada na “nuvem”, ou seja, em um arquivo fora de seu computador pessoal e possível de ser acessado em qualquer lugar.
Quem precisa declarar?
Estão obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55 em 2014 (ano-base para a declaração do IR deste ano).
Também devem declarar os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.
A apresentação do IR é obrigatória, ainda, para quem obteve, em qualquer mês de 2014, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.