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Câmara retoma votação do projeto de lei que regulamenta contratos de terceirização

 A Câmara dos Deputados retoma nesta terça-feira, 14, a votação do projeto de lei 4.330, que regulamenta contratos de terceirização. Na ocasião, serão apreciados os pontos considerados polêmicos, como a definição da atividade meio e fim, as regras de contratação, horário de trabalho, além de outros aspectos.

Atualmente, este tipo de contratação é permitido apenas para a chamada atividade-meio, e não atividade-fim da empresa. Pelo texto que será votado na Câmara, tal limitação não existirá mais.

O líder do PT na Câmara, Sibá Machado (AC), é contra o projeto. Para ele, a flexibilização dos contratos de terceirização ‘acaba’ com os direitos trabalhistas previstos hoje na legislação brasileira.

“O texto afirma que a terceirização é para tudo. Quando a terceirização passa a não ser mais só da atividade-meio, mas também da atividade-fim, daí para frente qualquer trabalhador não tem segurança alguma”, argumenta.

Segundo o petista, o projeto permite que as empresas passem a contratar trabalhadores terceirizados, a salários menores, em vez de ter funcionários próprios e a obrigação de cumprir as regras previstas na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).

“O trabalhador vai amanhecer o dia sabendo que daí para frente não tem mais segurança em seu trabalho. Qualquer empresa passa a não ter responsabilidade empregatícia alguma. É a oficialização do gato”, afirmou.

Ao mesmo tempo em que amplia as hipóteses de terceirização, o projeto de lei estabelece requisitos para que uma empresa terceirize serviços. Pelo texto, a firma contratada deverá ter objeto social único, compatível com o serviço contratado. É permitida a existência de mais de um objeto quando a atividade recair na mesma área de especialização.

A terceirizada será, ainda, responsável pela contratação, remuneração e direção do trabalho realizado por seus funcionários. O contrato de terceirização deverá especificar o serviço a ser prestado, o local e o prazo para a realização da atividade.

As normas previstas na proposta atingem empresas privadas, empresas públicas, sociedades de economia mista, produtores rurais e profissionais liberais. Não se aplicando somente à administração pública direta.

O texto também estabelece a possibilidade de retenção mensal de 6% do valor da fatura de pagamento da contratante para a terceirizada. O montante será depositado em conta específica, em nome da empresa terceirizada.

O projeto prevê que os empregados terceirizados tenham os mesmos direitos assegurados no local de trabalho aos funcionários da empresa contratante: alimentação em refeitório, quando for ocaso; serviços de transporte; atendimento médico ou ambulatorial nas dependências da empresa; e treinamento adequado quando a atividade exigir.

 

 

 

 

 

A Gazeta do Acre: